TJBA - 8000386-67.2020.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000386-67.2020.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Dario Luis De Oliveira Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Representante: Manoela Barbosa Almeida Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Lavinya Almeida De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8000386-67.2020.8.05.0230 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: DARIO LUIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REPRESENTANTE: MANOELA BARBOSA ALMEIDA REU: LAVINYA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas.
Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de gratuidade deferida nos autos, que informe o ID. da Decisão.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
11/12/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000386-67.2020.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Dario Luis De Oliveira Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Representante: Manoela Barbosa Almeida Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Lavinya Almeida De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8000386-67.2020.8.05.0230 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: DARIO LUIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REPRESENTANTE: MANOELA BARBOSA ALMEIDA REU: LAVINYA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas.
Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de gratuidade deferida nos autos, que informe o ID. da Decisão.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
01/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:25
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2024 09:25
Decorrido prazo de MANOELA BARBOSA ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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21/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 04:34
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:22
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:01
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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04/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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18/08/2023 11:57
Expedição de despacho.
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18/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 21:44
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
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31/03/2023 21:44
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 23:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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18/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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08/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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13/12/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 15:32
Expedição de intimação.
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25/11/2022 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 08:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/10/2022 17:58
Expedição de intimação.
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23/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 05:39
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 12:25
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
07/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 18:24
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:49
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2021 01:59
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59.
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16/06/2021 07:49
Decorrido prazo de DARIO LUIS DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
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24/05/2021 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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24/05/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 19:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/05/2021 11:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 13:22
Decorrido prazo de MANOELA BARBOSA ALMEIDA em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 10:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/05/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 14:24
Conclusos para despacho
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12/05/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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