TJBA - 8001208-48.2023.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:05
Baixa Definitiva
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14/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:51
Expedição de Informações.
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:46
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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19/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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12/01/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001208-48.2023.8.05.0231 Carta Precatória Cível Jurisdição: São Desidério Requerente: Mauro Junior Defente Advogado: Luciana Souto Onorio Lazzari (OAB:MT9381/O) Requerido: Leonice Fatarelli Bolognini Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Posse - Goias Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De São Desidério Intimação: Carta Precatória nº 8001208-48.2023.8.05.0231 (Processo de origem: 0337843-38.2013.8.09.0132 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POSSE-GO) ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Por ato ordinatório fica a parte Requerente INTIMADA por seu Ilustre Advogado, para efetuar o preparo da carta precatória, por se tratar de procedimento com incidência de custas, haja vista, desacompanhada do comprovante de recolhimento (DAJE's), prazo de 10 (dez) dias. 1.
Distribuição de carta precatória - valor do ato: R$ 204,06 – PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL – VI – CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATORIA, site para impressão do DAJE – http://eselo.tjba.jus.br. 2.
Devendo ainda, demonstrar o recolhimento das custas referente à finalidade: Intimação - valor do ato: R$ 137,86 - XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO. 3.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo fixado e nada requerendo, a carta precatória será devolvida no estágio em que se encontra.
São Desidério -BA, 30 de outubro de 2023 Documento assinado eletronicamente -
30/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:13
Expedição de intimação.
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27/10/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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