TJBA - 0026884-30.2008.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 23:08
Decorrido prazo de LEONOV PINTO MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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22/01/2024 23:08
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 28/11/2023 23:59.
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22/01/2024 22:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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22/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0026884-30.2008.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Alfa Seguradora S/a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Claudemir Reis Palmeira Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Autor: Ananias Capinam De Souza Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0026884-30.2008.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANANIAS CAPINAM DE SOUZA Advogado(s): LEONOV PINTO MOREIRA (OAB:BA15559) REU: Alfa Seguradora S/A e outros Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por ANANIAS CAPINAM DE SOUZA em face de sentença de ID. 232586353, sob o argumento de ter havido omissão no decisum.
Afirma que a referida sentença, que julgou improcedente a demanda apresentada (ID. 232586353), não observou o artigo 339 do CPC, onde afirma que, sendo suscitada a preliminar de ilegitimidade passiva, deve a parte suscitante apontar a pessoa legítima a figurar no polo passivo.
Alega, também, que tal omissão incorre em dano para as partes.
Por conseguinte, colimando sanar erro apontado, pugnou pelo acolhimento dos Embargos, com efeito modificativo.
No ID. 261426705, a parte Embargada apresentou contrarrazões a fim de alegar que a via eleita para tais modificações está incorreta, aduzindo que inexiste omissão, tratando-se somente de inconformismo da parte Embargante.
Conclusos.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, II e III, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.
Da análise do comando decisório, não vislumbro a existência dos vícios ventilados.
Conforme amplamente debatido em sentença, não há de que se falar em culpa de terceiro, posto que atribuiu-se ao próprio requerente a autoria do acidente, que abalroa por trás o veículo do acionado.
Observa-se que ao Autor é imputado pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29°, o ônus de provar que não deu causa ao acidente, visto que presumidamente incorre em culpa aquele que choca na traseira de outro veículo.
Neste diapasão, vê-se que a suscitação da preliminar aponta não para outrem, mas para o próprio autor que não se desincumbiu do dever de salvaguardar distância segura do veículo em sua frente.
Vê-se, portanto, que, ao ventilar a existência dos alegados vícios, a embargante pretende, na verdade, a reforma do julgado por suposto error in judicando, medida que apenas poderá ser alcançada através de recurso vertical, sob pena de haver o desvirtuamento da via estreita dos embargos declaratórios.
Pelo, rejeito os Embargos de Declaração de id 236805036, mantendo incólume a sentença vergastada.
P.R.I.
Feira de Santana (BA), 10 de outubro de 2023.
Regianne Yukie Tiba Xavier Juíza de Direito -
30/10/2023 18:15
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 18:58
Decorrido prazo de LEONOV PINTO MOREIRA em 24/10/2022 23:59.
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01/01/2023 20:55
Decorrido prazo de LEONOV PINTO MOREIRA em 04/10/2022 23:59.
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01/01/2023 20:55
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 04/10/2022 23:59.
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01/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/12/2022 20:49
Decorrido prazo de Alfa Seguradora S/A em 24/10/2022 23:59.
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16/12/2022 20:49
Decorrido prazo de CLAUDEMIR REIS PALMEIRA em 24/10/2022 23:59.
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15/12/2022 18:31
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 24/10/2022 23:59.
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03/11/2022 23:31
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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20/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2022 09:31
Juntada de petição
-
09/09/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 09:26
Juntada de informação
-
15/03/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LEONOV PINTO MOREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:49
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:45
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:17
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
13/03/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
09/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 01:29
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
11/08/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 06:47
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:47
Decorrido prazo de LEONOV PINTO MOREIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:47
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:46
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
20/05/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Mero expediente
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
09/03/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Mero expediente
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Documento
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
26/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Mero expediente
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
08/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Mero expediente
-
10/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
08/07/2011 00:00
Remessa
-
03/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
30/03/2011 00:00
Remessa
-
11/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/10/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
19/10/2010 00:00
Audiência
-
19/10/2010 00:00
Audiência
-
19/10/2010 00:00
Recebimento
-
22/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
21/07/2010 00:00
Audiência
-
21/07/2010 00:00
Audiência
-
21/07/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/07/2010 00:00
Audiência
-
08/07/2010 00:00
Audiência
-
08/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
28/06/2010 00:00
Documento
-
27/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2009 00:00
Petição
-
01/10/2009 00:00
Expedição de documento
-
28/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
28/08/2009 00:00
Petição
-
25/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2009 00:00
Conclusão
-
05/02/2009 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
19/12/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
01/12/2008 00:00
Expedição de documento
-
10/11/2008 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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