TJBA - 0006352-66.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto INTIMAÇÃO 0006352-66.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Vanja Matos Trancoso Nolasco Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0006352-66.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intimo, VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO, Ofício 4051/2024 e o ESTADO DA BAHIA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Ofício e Formulário para formação do PRECATÓRIO (em anexo), em observância ao disposto no art. 6º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 106/2023 e art. 7º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Oficio nº 4051/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 26 de setembro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 0006352-66.2017.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO 6.
ADVOGADO(S): DANILO SOUZA RIBEIRO 6.1 OAB Nº: 18.370 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 333.795,34 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 333.795,34 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO RELATOR FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0006352-66.2017.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 07.04.2017 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0006352-66.2017.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 26.09.2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 26.09.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO CPF/CNPJ: *44.***.*96-87 Data de nascimento: 17/05/1955 Dados Bancários: Banco do Brasil ag. 2574-7 c/c 6.674-5 id 69923092 Contato: E-mail: Telefone: Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): DANILO SOUZA RIBEIRO CPF: *88.***.*68-49 OAB: 18.370 E-mail: Telefone Dados Bancários: BANCO ITAU – Ag 9675 - C/C 00001-3 id 69923092 Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 26.09.2024 23.09.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 303.199,70 Juros: R$ 30.595,65 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 26.09.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 10/05/2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 333.795,34 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil (X) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 333.795,34 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO RELATOR Salvador, Ba, 1 de outubro de 2024 (assinado digitalmente) Servidor -
10/07/2024 11:43
Baixa Definitiva
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10/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:02
Decorrido prazo de VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 03:20
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição incidental
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07/05/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 08:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2024 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 15:36
Deliberado em sessão - julgado
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16/04/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:05
Incluído em pauta para 19/04/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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08/04/2024 15:15
Solicitado dia de julgamento
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07/02/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:40
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:40
Decorrido prazo de VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:17
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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29/11/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:14
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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28/11/2023 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de VANJA MATOS TRANCOSO NOLASCO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:33
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 03:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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05/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 21:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:39
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão do Tribunal e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão do Tribunal e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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