TJBA - 0375097-95.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Banco Santand Santreal SA em 30/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de EUVALDO BENEDITO MARINHO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de Banco Santand Santreal SA em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO MORADA S/A - EM LIQUIDACAO em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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06/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0375097-95.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Euvaldo Benedito Marinho Dos Santos Advogado: Maria Antonia Dos Santos Ferreira (OAB:BA6910) Interessado: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Interessado: Banco Santand Santreal Sa Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB:MG96864) Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Interessado: Banco Morada S/a - Em Liquidacao Advogado: Wilton Roveri (OAB:SP62397) Advogado: Gabriela Roveri (OAB:SP127329) Terceiro Interessado: Fabio Picanco De Seixas Loureiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0375097-95.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: EUVALDO BENEDITO MARINHO DOS SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTAND SANTREAL SA, BANCO MORADA S/A - EM LIQUIDACAO Vistos, etc...
Intimadas as partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir (ID. 298606932), o primeiro réu requereu expedição de ofício à Pagadoria de Pessoal da Marinha - PAPEM, a fim de obter as seguintes informações: 1) Se o banco réu está realizando descontos em desfavor da parte autora; 2) Indicar se existe convênio entre o Banco Daycoval e o referido órgão. É o relatório.
Decido.
Não vislumbro a viabilidade de expedição de ofício ao PAPEM para informar acerca das circunstâncias mencionadas.
Ocorre que a parte autora não justificou a impossibilidade de obter a referida prova por seus próprios meios, sendo certo que cabe às partes realizar as diligências necessárias à obtenção das provas necessárias à comprovação de suas alegações, não podendo transferir tal ônus ao Poder Judiciário sem um motivo justo.
Por todo o exposto, INDEFIRO a expedição de ofício requerida e, tendo em vista a ausência de indicação de outras provas a serem produzidas, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.
P.
I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
20/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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19/01/2022 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Publicação
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13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2021 00:00
Mero expediente
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05/03/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Petição
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18/09/2020 00:00
Petição
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14/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Mero expediente
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22/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2019 00:00
Expedição de documento
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28/05/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/03/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/11/2017 00:00
Recebimento
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24/08/2017 00:00
Petição
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12/09/2016 00:00
Petição
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30/10/2014 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2014 00:00
Expedição de documento
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12/05/2014 00:00
Publicação
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09/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/01/2013 00:00
Petição
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16/01/2013 00:00
Petição
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30/11/2012 00:00
Mandado
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13/11/2012 00:00
Expedição de Mandado
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13/11/2012 00:00
Recebimento
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29/10/2012 00:00
Publicação
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26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2012 00:00
Antecipação de tutela
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11/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2012 00:00
Petição
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17/09/2012 00:00
Publicação
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14/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Mero expediente
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03/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2012 00:00
Recebimento
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29/08/2012 00:00
Remessa
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28/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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