TJBA - 8001187-76.2015.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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13/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 13:42
Expedição de decisão.
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09/01/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 04:37
Decorrido prazo de V M DE SA - IOGURTE em 29/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 18/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:37
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 18/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:37
Decorrido prazo de V M DE SA - IOGURTE em 29/10/2024 23:59.
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28/11/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:10
Decorrido prazo de EQUILATI - EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:13
Publicado Citação em 30/09/2024.
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15/10/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001187-76.2015.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: V M De Sa - Iogurte Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099) Reu: Equilati - Equipamentos Ltda - Epp Reu: Banco Bradesco S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001187-76.2015.8.05.0191 AUTOR: V M DE SA - IOGURTE Advogado(s) do reclamante: THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUILATI - EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO S/A Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial proposta por V M DE SA em desfavor de EQUILATI e BANCO BRADESCO S.A, sob a alegação de que foi cobrada indevidamente pelo pagamento de equipamento adquirido junto à parte ré.
Diante disso, requer a declaração de inexigibilidade do débito e que o Banco Bradesco pague a demandada V.M de SA o equipamento, bem como requer indenização por danos morais.
A demandada Banco Bradesco apresentou contestação (ID Num. 838011 - Pág. 2) alegando preliminarmente a ausência de representação processual.
No mérito, afirma que o financiamento não foi liberado pelo BNDES, em razão de outros débitos da parte autora (ID Num. 1190550 - Pág. 1), inexistindo responsabilidade do demandado.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido.
Deixo de acolher a alegação de ausência de representação processual porque a parte autora juntou procuração e documentos comprobatórios do enquadramento da empresa como empresário individual (ID 164356434).
No mérito, o pedido é improcedente.
A lide tem como ponto controvertido a declaração de inexistência de débito.
O autor alegou que contratou a compra de um equipamento com a empresa Equilati -Equipamentos LTDA que seria pago com um financiamento.
No entanto, o financiamento não foi concluído, o que levou a parte ré a notificar o demandante para a devolução do equipamento.
Por sua vez, o demandado Banco Bradesco comprovou que o financiamento não foi concluído em razão de débitos já existentes em desfavor da parte autora (ID Num. 1190550 - Pág. 1), ou seja, o pagamento não ocorreu porque o demandante não teve seu crédito aprovado, não sendo objeto dessa ação a legalidade/ilegalidade da não concessão do financiamento.
Com efeito, não consta dos autos prova de que o procedimento do financiamento foi devidamente concluído ou que houve o pagamento do equipamento.
Sendo assim, não é possível reconhecer a inexigibilidade do débito, uma vez que o equipamento não foi pago, subsistindo a dívida.
Nesse sentido, deixo de acolher o pedido de dano moral, uma vez que não há nos autos comprovação de conduta praticada pelos réus que violaram direito subjetivo do autor.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente os pedidos autorais.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:54
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:54
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001187-76.2015.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: V M De Sa - Iogurte Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099) Reu: Equilati - Equipamentos Ltda - Epp Reu: Banco Bradesco S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 06/2016 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Para Nome: V M DE SA - IOGURTE Endereço: Avenida Beira Rio, 74, Jardim Bahia, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-000 intimado(a) através de seu advogado, Dr.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA, Nome: EQUILATI - EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rua João Massuia, 190, Jardim Zaniboni II, MOGI GUAçU - SP - CEP: 13848-356 Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 10, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-260 , intimado(a) através de seu advogado, Dr.
Para ser cumprido na forma seguinte: De ordem do Exmo.
Dr.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc.
Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da: Processo nº 8001187-76.2015.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: V M DE SA - IOGURTE Advogado(s) do reclamante: THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUILATI - EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO S/A Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO DE ORDEM do Exmo.
Juiz de Direito desta Vara Cível, Dr.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, ficam as partes e seus respectivos advogados INTIMADOS a participar PRESENCIALMENTE da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 28/11/2023, às 14horas10min, tendo em vista o retorno das audiências presenciais, na forma da Resolução 481/2022 do CNJ, bem como em atenção às dificuldades técnicas apresentadas com a conexão da internet e no sistema Lifesize, o que acarreta o prolongamento e atraso das audiências.
As testemunhas, assim como os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, quando for o caso, os advogados e as partes, deverão OBRIGATORIAMENTE comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidas de forma presencial.
Não será disponibilizado link para participação por via remota.
Intimação das testemunhas nos termos do Art. 455 do CPC/2015.
DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA – NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpra-se sob as penas da Lei.
Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo.
Paulo Afonso/BA, 6 de setembro de 2023 JANETE ARAUJO DA CRUZ Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021 deste juízo. -
20/09/2024 19:34
Expedição de intimação.
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20/09/2024 19:34
Expedição de intimação.
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20/09/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 18:40
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 28/11/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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24/11/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2023 08:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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18/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:50
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 28/11/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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06/09/2023 11:49
Expedição de intimação.
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06/09/2023 11:49
Expedição de intimação.
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06/09/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:53
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:09
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 22:01
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 21:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 13:07
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:46
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 23/05/2023 10:10 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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23/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2023 14:51
Audiência Instrução e julgamento - presencial redesignada para 23/05/2023 10:10 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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15/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:43
Expedição de intimação.
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15/05/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:39
Juntada de informação
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15/05/2023 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:38
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 16/05/2023 10:10 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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18/04/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2016 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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18/04/2023 17:32
Expedição de intimação.
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18/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 17:30
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:26
Expedição de intimação.
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18/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 23:17
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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20/04/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 05:03
Decorrido prazo de V M DE SA - IOGURTE em 28/10/2021 23:59.
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16/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
16/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
08/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:43
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
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25/03/2021 02:50
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 08/03/2021 23:59.
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25/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 08/03/2021 23:59.
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25/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 17:00
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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15/02/2021 17:00
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 01:44
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:44
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 20/11/2018 23:59:59.
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20/02/2019 12:52
Conclusos para despacho
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30/11/2018 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 17:11
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 17:11
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 15:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 16:18
Juntada de Termo de audiência
-
17/06/2016 00:11
Decorrido prazo de V M DE SA - IOGURTE em 16/06/2016 11:30:00.
-
17/06/2016 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 16/06/2016 13:30:00.
-
17/06/2016 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/06/2016 11:30:00.
-
19/05/2016 13:25
Audiência conciliação designada para 16/06/2016 13:30.
-
19/05/2016 13:23
Expedição de intimação.
-
19/05/2016 13:16
Expedição de intimação.
-
19/05/2016 13:16
Expedição de intimação.
-
19/05/2016 13:16
Expedição de intimação.
-
13/05/2016 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 10:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 13:46
Juntada de conclusão
-
10/03/2016 13:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2016 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 17:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2015 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2015 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/09/2015 23:59:59.
-
21/09/2015 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2015 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2015 08:50
Expedição de citação.
-
23/07/2015 08:44
Expedição de citação.
-
09/07/2015 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 16:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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