TJBA - 8137793-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LAURA RITA DOS SANTOS SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 14:06
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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06/12/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:41
Expedição de sentença.
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27/11/2024 14:17
Declarada decadência ou prescrição
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de LAURA RITA DOS SANTOS SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8137793-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Laura Rita Dos Santos Sousa Advogado: Fernanda Gabriela Riserio Brito (OAB:BA23358) Requerido: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8137793-84.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA RITA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo, deverá opor eventual fato impeditivo da prescrição, visto que a autora sacou seu saldo do PASEP quando da aposentadoria, em 2013.
CONCLUSOS após.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
27/09/2024 08:50
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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