TJBA - 0000219-16.2003.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI SENTENÇA 0000219-16.2003.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Coaraci Reu: Gilneia Balbina Dos Santos Advogado: Eduardo Jose Da Silva Neto (OAB:BA14581) Reu: Geraldo Souza Santos Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Reu: Paulo Gonçalves Da Silva Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Reu: Adailton Jose De Souza Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Reu: Carlos Henrique Fernandes Barbosa Santos Advogado: Jose Carlos Santana Dias (OAB:BA4922) Terceiro Interessado: Francisco Borges De Araujo Filho Terceiro Interessado: Diego Passos Reis Terceiro Interessado: Advanilson De Jesus Terceiro Interessado: Jailton Barreto Costa Terceiro Interessado: Roseli Santos De Jesus Terceiro Interessado: Tales Sacramento Terceiro Interessado: Amilton Barbosa Silva Junior Terceiro Interessado: Maria Aparecida Terceiro Interessado: Joselito S.
Silva Terceiro Interessado: Antonio Nery De Souza Junior Terceiro Interessado: Carluza Araújo De Jesus Terceiro Interessado: Ana Lúcia Souza Pinto Terceiro Interessado: Wilson Alves De Oliveira Júnior Terceiro Interessado: Maria De Fátima Gonçalves Da Silva Terceiro Interessado: Nadson Da Silva Santos Terceiro Interessado: Alan Alves Santos Terceiro Interessado: Maria Da Paz Da Cruz Terceiro Interessado: Fábio Andrade Santos Terceiro Interessado: Luciana Vicente Andrade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000219-16.2003.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GILNEIA BALBINA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): EDUARDO JOSE DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE DA SILVA NETO (OAB:BA14581), JOSE CARLOS SANTANA DIAS (OAB:BA4922) SENTENÇA Cuida-se de ação penal ofertada em desfavor de GILNEIA BALBINA DOS SANTOS, ADAILTON JOSÉ DE SOUZA, PAULO GONÇALVES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE FERNANDES BARBOSA SANTOS e GERALDO SOUZA SANTOS devidamente qualificados, contra o qual se imputa a prática de infração penal, art.121, §2º, inciso III e IV, c/c art. 29, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 09 de março de 2003.
Até o presente momento o procedimento ainda permanece pendente de instrução. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade dos Acusados.
Isso porque, desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento já se passaram mais de 20 (vinte) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILNEIA BALBINA DOS SANTOS, ADAILTON JOSÉ DE SOUZA, PAULO GONÇALVES DA SILVA e CARLOS HENRIQUE FERNANDES BARBOSA SANTOS, na forma do art. 107, IV, do CP.
No caso do acusado GERALDO SOUZA SANTOS, foi apresentado a certidão de óbito em ID 149272772, sendo assim, declaro extinta a PUNIBILIDADE, na forma do art. 107, I, CP.
Sem custas.
A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
07/06/2022 12:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/05/2022 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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06/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 09:01
Comunicação eletrônica
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04/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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15/10/2021 20:57
Devolvidos os autos
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02/02/2021 16:52
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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07/12/2018 14:20
CONCLUSÃO
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07/12/2018 14:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/06/2018 09:10
RECEBIMENTO
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20/04/2018 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/11/2017 10:00
RECEBIMENTO
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20/07/2017 12:50
DOCUMENTO
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09/05/2017 13:30
CONCLUSÃO
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09/05/2017 13:27
Ato ordinatório
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04/05/2017 11:25
MANDADO
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04/05/2017 11:22
MANDADO
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04/05/2017 11:22
MANDADO
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04/05/2017 11:22
MANDADO
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11/04/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/04/2017 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/04/2017 12:18
MANDADO
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11/04/2017 12:14
MANDADO
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04/04/2017 11:00
AUDIÊNCIA
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03/04/2017 12:54
MANDADO
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03/04/2017 12:53
MANDADO
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03/04/2017 12:53
MANDADO
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03/04/2017 12:52
MANDADO
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03/04/2017 11:36
MANDADO
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03/04/2017 11:36
MANDADO
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03/04/2017 11:36
MANDADO
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31/03/2017 13:52
MANDADO
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31/03/2017 13:52
MANDADO
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31/03/2017 13:51
MANDADO
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31/03/2017 13:51
MANDADO
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31/03/2017 13:50
MANDADO
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31/03/2017 13:50
MANDADO
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31/03/2017 13:49
MANDADO
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31/03/2017 13:49
MANDADO
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31/03/2017 13:48
MANDADO
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31/03/2017 13:48
MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:47
MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:46
MANDADO
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31/03/2017 13:45
MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:44
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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31/03/2017 13:36
MANDADO
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20/03/2017 12:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/03/2017 12:53
MANDADO
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07/03/2017 12:53
MANDADO
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07/03/2017 12:53
MANDADO
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07/03/2017 12:52
MANDADO
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07/03/2017 12:52
MANDADO
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07/03/2017 12:52
MANDADO
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07/03/2017 12:52
MANDADO
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07/03/2017 12:52
MANDADO
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07/03/2017 12:51
MANDADO
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07/03/2017 12:51
MANDADO
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07/03/2017 12:51
MANDADO
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07/03/2017 12:51
MANDADO
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07/03/2017 12:51
MANDADO
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07/03/2017 12:50
MANDADO
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07/03/2017 12:50
MANDADO
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07/03/2017 12:50
MANDADO
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07/03/2017 12:50
MANDADO
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07/03/2017 12:50
MANDADO
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07/03/2017 12:49
MANDADO
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07/03/2017 12:49
MANDADO
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07/03/2017 12:49
MANDADO
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07/03/2017 12:49
MANDADO
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07/03/2017 12:48
MANDADO
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24/11/2016 11:51
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2016 11:07
AUDIÊNCIA
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31/03/2014 11:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
08/02/2010 13:02
CONCLUSÃO
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08/02/2010 12:59
DOCUMENTO
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02/12/2009 09:30
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2003
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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