TJBA - 8001809-96.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 09:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Documento_1
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001809-96.2019.8.05.0230 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Estevão Autor: Edvan Da Silva Bessa Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) n. 8001809-96.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: EDVAN DA SILVA BESSA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 § SENTENÇA Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos (ID 459104922).
Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais cuja a exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal (art. 98, §3°, CPC) eis que defiro a gratuidade requerida na petição de ID. 37803762.
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
25/09/2024 16:22
Expedição de intimação.
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20/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDVAN DA SILVA BESSA - CPF: *25.***.*74-58 (AUTOR)
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20/09/2024 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2024 22:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
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18/08/2024 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/01/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:28
Decorrido prazo de EDVAN DA SILVA BESSA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/10/2023 23:59.
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07/11/2023 10:25
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 07/11/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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22/10/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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21/10/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Documento1
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17/10/2023 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:09
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 07/11/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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14/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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13/08/2023 11:37
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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13/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
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09/08/2023 16:04
Expedição de despacho.
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09/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/07/2023 04:26
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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25/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:39
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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23/02/2023 20:48
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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31/12/2022 19:33
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 07:30
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 06:37
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 05:26
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 05:24
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 03:30
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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19/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 22:53
Conclusos para despacho
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23/03/2020 11:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/03/2020 20:02
Expedição de intimação via Sistema.
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19/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
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11/11/2019 10:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/11/2019 11:05
Expedição de intimação.
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07/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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