TJBA - 0007409-36.2014.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
31/10/2024 01:52
Decorrido prazo de VALDIR MANOEL DE SÁ em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 0007409-36.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Valdir Manoel De Sá Advogado: Joao Leandro Barbosa Cerqueira (OAB:BA16161) Autor: V.
M.
De Sá Iogurte Reu: Etscheid Techno S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0007409-36.2014.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALDIR MANOEL DE SÁ e outros Advogado(s) do reclamante: JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA REU: ETSCHEID TECHNO S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (Despesas Judiciais e ExtrajudiciaisIII - Tarifa de postagem - citação ou intimação via postal e outras necessárias), para fins de cumprimento das diligências requeridas. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnica Judiciária Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021 -
20/09/2024 19:34
Expedição de ato ordinatório.
-
20/09/2024 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDIR MANOEL DE SÁ em 11/06/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:14
Decorrido prazo de V. M. DE SÁ IOGURTE em 11/06/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:46
Decorrido prazo de VALDIR MANOEL DE SÁ em 12/06/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
11/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:08
Expedição de ato ordinatório.
-
08/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 04:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
20/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 04:14
Decorrido prazo de V. M. DE SÁ IOGURTE em 04/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:14
Decorrido prazo de VALDIR MANOEL DE SÁ em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 05:10
Decorrido prazo de V. M. DE SÁ IOGURTE em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:01
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:39
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
20/06/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 00:30
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 11:42
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 11:42
Expedição de intimação.
-
14/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2015 12:10
DOCUMENTO
-
25/02/2015 13:44
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
13/01/2015 12:04
DOCUMENTO
-
07/11/2014 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/09/2014 12:07
DOCUMENTO
-
12/09/2014 15:54
CONCLUSÃO
-
10/09/2014 15:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001900-72.2019.8.05.0074
Municipio de Dias Davila
Edvaldo Lopes Pimentel
Advogado: Atilio Rusciolelli Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2019 19:14
Processo nº 0016945-89.1996.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Ana Alice Espinola Machado
Advogado: Daniel Penha de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/1996 16:13
Processo nº 0116575-64.2009.8.05.0001
Rosa Carmem Lorenzo Martinez
Previs - Instituto de Previdencia do Sal...
Advogado: Daiana Santos Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2009 14:48
Processo nº 0116575-64.2009.8.05.0001
Municipio de Salvador
Municipio de Salvador
Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 13:14
Processo nº 0116575-64.2009.8.05.0001
Municipio de Salvador
Rosa Carmem Lorenzo Martinez
Advogado: Paulo Victor Souza Sena
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2025 13:45