TJBA - 0016945-89.1996.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:47
Juntada de informação
-
04/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0016945-89.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Executado: Ana Alice Espinola Machado Executado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0016945-89.1996.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: ANA ALICE ESPINOLA MACHADO, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Providencie-se com urgência a correção dos registros deste processo, fazendo constar que a exequente é a DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A.
Intime-se o exequente a recolher as custas para uso do SNIPER.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante.
Defiro o pedido de ID n. 349928127.
Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do executado.
Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 27 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
27/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:29
Decorrido prazo de ANA ALICE ESPINOLA MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:46
Publicado Despacho em 10/01/2023.
-
18/01/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
19/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/03/2022 00:00
Publicação
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 00:00
Mero expediente
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
09/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2021 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 00:00
Mero expediente
-
23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2020 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
12/04/2016 00:00
Publicação
-
11/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
11/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2012 00:00
Mero expediente
-
19/09/2011 15:04
Expedição de documento
-
23/08/2010 13:23
Expedição de documento
-
23/08/2010 00:30
Publicado pelo dpj
-
20/08/2010 18:22
Enviado para publicação no dpj
-
20/08/2010 17:43
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2009 13:13
Petição
-
07/08/2009 10:31
Recebimento
-
13/07/2009 08:54
Remessa
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08/07/2009 18:21
Redistribuição
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26/06/2009 13:38
Remessa
-
15/06/2009 23:44
Publicado pelo dpj
-
15/06/2009 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
12/06/2009 14:02
Incompetência
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04/06/2009 11:07
Conclusão
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08/05/2009 13:09
Petição
-
28/04/2009 10:12
Protocolo de Petição
-
30/05/2008 20:19
Publicado pelo dpj
-
30/05/2008 09:43
Enviado para publicação no dpj
-
27/05/2008 13:05
Para publicação dpj
-
27/09/2006 15:49
Concluso ao juiz
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13/06/2005 16:53
Concluso ao juiz
-
22/03/2005 17:50
Despacho do juiz
-
22/03/2005 10:35
Despacho do juiz
-
29/09/2003 17:50
Autos - vista autor
-
24/09/2003 19:25
Publicado no dpj
-
11/10/2002 10:51
Publicado no dpj
-
09/10/2002 12:36
Publicação no dpj
-
13/08/2002 15:55
Publicação no dpj
-
06/08/2002 10:06
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/11/2000 20:18
Certidao
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20/07/2000 16:16
Publicado no dpj
-
11/12/1996 18:31
Autos - conclusos
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09/12/1996 09:52
Autos - conclusos
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20/11/1996 11:19
Certidao
-
16/07/1996 17:57
Publicado no dpj
-
09/05/1996 10:05
Autos - conclusos
-
24/04/1996 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/1996
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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