TJBA - 8000578-47.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/12/2024 21:32
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000578-47.2018.8.05.0043 Inventário Jurisdição: Canavieiras Requerente: Lucia Maria Negrao De Souza Assis Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076) Inventariado: Jorge Rignes De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000578-47.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS Advogado(s): LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA7076) INVENTARIADO: JORGE RIGNES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por JORGE RIGNES DE SOUZA, tendo como inventariante LUCIA MARIA NEGRÃO DE SOUZA ASSIS.
Foram apresentadas as últimas declarações e plano de partilha amigável (ID 455045769). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que foram cumpridas as exigências legais, estando o processo em ordem para julgamento.
A inventariante apresentou as últimas declarações, relacionando os bens do espólio, os herdeiros e o plano de partilha amigável.
Todos os herdeiros são maiores e capazes, estando representados por advogado.
O monte-mor totaliza R$ 173.904,41, composto por: a) Um imóvel avaliado em R$ 80.000,00; b) Saldo em conta no Banco Bradesco de R$ 9.946,81; c) Saldo em conta no Banco do Brasil de R$ 11.786,69; d) Abono do Precatório do FUNDEF no valor total de R$ 72.170,91 (sendo que já houve o levantamento das 1ª e 2ª parcelas).
O plano de partilha apresentado divide os bens em partes iguais entre os quatro herdeiros, cabendo a cada um R$ 43.476,10, correspondente a 1/4 do monte-mor.
Foi comprovado o recolhimento do ITCMD no valor de R$ 4.069,34 (ID 228713241).
Não há dívidas do espólio pendentes, uma vez que houve prova da quitação do débito junto à União Federal.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.
ID 455045769, destes autos de inventário dos bens deixados por JORGE RIGNES DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Expeçam-se os alvarás judiciais requeridos para levantamento dos valores depositados em contas bancárias e da 3ª parcela do abono precatório do FUNDEF, em nome da inventariante e suas procuradoras.
Custas pela inventariante, observada a gratuidade da justiça que ora se defere.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
27/09/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
25/09/2024 13:36
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 17:38
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
18/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:41
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 04:34
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
28/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 14:16
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
23/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 19:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
01/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
13/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 03:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:37
Expedição de Alvará.
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12/06/2022 09:05
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
12/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 18:13
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 07:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS em 01/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:56
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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26/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS - CPF: *97.***.*80-91 (REQUERENTE).
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27/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2019.
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22/11/2019 13:29
Conclusos para despacho
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22/11/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:49
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NEGRAO DE SOUZA ASSIS em 05/04/2019 23:59:59.
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24/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 22:40
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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17/05/2019 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 13:29
Expedição de despacho.
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12/03/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 10:54
Juntada de Certidão
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13/11/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 12:51
Expedição de despacho.
-
16/10/2018 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 14:29
Juntada de Certidão
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25/09/2018 17:36
Distribuído por sorteio
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25/09/2018 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/09/2018 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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