TJBA - 0502559-16.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/02/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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12/05/2024 17:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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12/05/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0502559-16.2018.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Hilda De Jesus Advogado: Elisandra Gustavo Dos Santos Lins (OAB:BA18131) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Bernardo Parreiras De Freitas (OAB:MG109797) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502559-16.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: HILDA DE JESUS Advogado(s): ELISANDRA GUSTAVO DOS SANTOS LINS (OAB:BA18131) REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB:MG109797) DECISÃO Trata-se de ação proposta por HILDA DE JESUS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, devidamente qualificados na petição inicial, em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 22:52
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
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13/04/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 21:23
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2022 21:06
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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24/03/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
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23/11/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 16:54
Juntada de informação
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14/10/2021 15:38
Juntada de acesso aos autos
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14/10/2021 15:37
Expedição de citação.
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14/10/2021 15:37
Expedição de citação.
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14/10/2021 15:37
Expedição de citação.
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08/06/2021 22:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 22:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 22:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59.
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07/06/2021 22:32
Publicado Despacho em 05/11/2020.
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07/06/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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30/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
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29/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 01:50
Publicado Intimação em 31/05/2019.
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01/06/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 16:30
Conclusos para despacho
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29/05/2019 16:30
Expedição de intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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