TJBA - 8009749-23.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:49
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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14/05/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8009749-23.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aurelino Ferreira De Brito Advogado: Geildo Pereira Queiroz (OAB:BA56141) Reu: Jose Luis De Santana Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8009749-23.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Busca e Apreensão] PARTE AUTORA: AUTOR: AURELINO FERREIRA DE BRITO Advogado(s) do reclamante: GEILDO PEREIRA QUEIROZ PARTE RÉ: REU: JOSE LUIS DE SANTANA SANTOS Vistos, etc.
AURELINO FERREIRA DE BRITO, devidamente representado nos autos, ingressou com a presente ação de busca e apreensão contra JOSE LUIS DE SANTANA SANTOS narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê dos presentes autos, ID 408814099.
Assim sendo, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
P.R.I.
Sem custas em razão da condição do autor como beneficiário da gratuidade de Justiça.
Arquivem-se os autos definitivamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 27 de outubro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr -
30/10/2023 18:17
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:38
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:23
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 08/05/2023 23:59.
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07/06/2023 13:54
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:13
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2023 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2022 13:32
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2022 05:21
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:37
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/12/2021 03:42
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 14/12/2021 23:59.
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28/11/2021 03:09
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 24/08/2021 23:59.
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21/11/2021 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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21/11/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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20/11/2021 05:11
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 21:03
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2021 15:24
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 10:29
Despacho
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10/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
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28/02/2021 20:29
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 15/02/2021 23:59.
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30/01/2021 00:34
Publicado Despacho em 22/01/2021.
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21/01/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 03:53
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 08/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 13:57
Conclusos para decisão
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02/11/2019 01:31
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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30/10/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 15:03
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 01:06
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 22/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
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15/10/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 05:31
Publicado Decisão em 23/09/2019.
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20/09/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2019 00:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 00:58
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
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07/08/2019 00:23
Decorrido prazo de AURELINO FERREIRA DE BRITO em 05/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 02:01
Publicado Despacho em 12/07/2019.
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12/07/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 13:01
Publicado Decisão em 12/06/2019.
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13/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 11:35
Conclusos para despacho
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10/06/2019 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2019 15:31
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2019 11:23
Expedição de decisão.
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10/06/2019 11:23
Declarada incompetência
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14/05/2019 12:25
Conclusos para decisão
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14/05/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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