TJBA - 8015213-57.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 03:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 23:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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04/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8015213-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Brito Barbosa Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8015213-57.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] PARTE AUTORA: AUTOR: SUELI BRITO BARBOSA PARTE RÉ: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Vistos, etc.
SUELI BRITO BARBOSA ajuizou Ação em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador - BA, 25 de outubro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
30/10/2023 18:16
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:16
Expedição de sentença.
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30/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:25
Expedição de sentença.
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26/10/2023 15:32
Homologada a Transação
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28/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 21:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 03:21
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 20:09
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 14:24
Expedição de despacho.
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04/05/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2023 15:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/11/2022 23:59.
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27/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
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01/12/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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09/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:02
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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15/06/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
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28/02/2022 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 13:43
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 15:23
Expedição de despacho.
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26/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:54
Despacho
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20/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:06
Juntada de informação
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16/07/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SUELI BRITO BARBOSA em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 09:29
Expedição de despacho.
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11/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:21
Juntada de Ofício
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27/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
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21/04/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 12:01
Expedição de despacho.
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20/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 15:02
Decorrido prazo de SUELI BRITO BARBOSA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/04/2021 23:59.
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26/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
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24/03/2021 11:15
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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24/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 20:31
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 20:28
Expedição de decisão.
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18/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SUELI BRITO BARBOSA em 17/03/2021 23:59.
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17/03/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 22:30
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 12:15
Expedição de decisão.
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24/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:56
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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