TJBA - 8003166-56.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:23
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 05:03
Decorrido prazo de LAVROTERRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:03
Decorrido prazo de DAVIDE DINIZ DONADEL em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8003166-56.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Lavroterra Comercio E Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Adriana Bottan (OAB:BA33401) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Reu: Davide Diniz Donadel Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8003166-56.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Assunção de Dívida] AUTOR: LAVROTERRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: DAVIDE DINIZ DONADEL Trata-se de Ação de Cobrança na fase de Cumprimento de Sentença proposta por LAVROTERRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA contra DAVIDE DINIZ DONADEL.
Após o transcurso regular do processo, a exequente informa que o executado liquidou o seu débito, requerendo, assim, a extinção do feito.
Este o breve relatório.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No presente caso, o Exequente pediu a extinção do feito informando que houve o pagamento da dívida.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinto o processo.
Custas pelo executado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barreiras-BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003166-56.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Lavroterra Comercio E Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Adriana Bottan (OAB:BA33401) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Reu: Davide Diniz Donadel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003166-56.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: LAVROTERRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): ADRIANA BOTTAN (OAB:BA33401) REU: DAVIDE DINIZ DONADEL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a presente execução até o termo final do cumprimento da obrigação, devendo o procedimento aguardar eventual impulsionamento no ARQUIVO PROVISÓRIO.
PIC Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire – Juiz de Direito Auxiliar - Processo nº TJ-ADM-2022/49846 -
20/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 00:06
Processo Desarquivado
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26/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
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28/03/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:42
Expedição de intimação.
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03/03/2023 16:36
Expedição de intimação.
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03/03/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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08/06/2022 17:50
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2021 11:45
Expedição de intimação.
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20/10/2021 15:06
Expedição de intimação.
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20/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 15:02
Expedição de Carta.
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19/10/2021 01:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 08:37
Conclusos para decisão
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03/09/2021 08:36
Processo Desarquivado
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02/09/2021 14:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/06/2021 17:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/06/2021 12:18
Baixa Definitiva
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08/06/2021 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2021 01:33
Decorrido prazo de LAVROTERRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 12:34
Publicado Sentença em 29/09/2020.
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28/09/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 11:09
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/09/2020 11:09
Homologada a Transação
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03/09/2020 13:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 14:31
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 09:45.
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03/11/2019 11:26
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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25/09/2019 14:11
Juntada de Certidão
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23/09/2019 06:30
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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23/09/2019 06:27
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 12:38
Expedição de citação.
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20/09/2019 11:24
Expedição de Carta.
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19/09/2019 15:33
Expedição de intimação.
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19/09/2019 15:31
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2019 15:28
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 09:45.
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19/09/2019 15:26
Expedição de intimação.
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18/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 08:36
Conclusos para despacho
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09/09/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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