TJBA - 8003935-50.2021.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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12/05/2024 17:11
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
12/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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24/11/2023 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003935-50.2021.8.05.0004 Embargos À Execução Jurisdição: Alagoinhas Embargante: Associacao De Protecao Aos Taxistas E De Condutores De Veiculos Particulares De Alagoinhas E Regiao - Aprotac Advogado: Marco Antonio De Abreu Modesto Palmeira (OAB:BA25675) Embargado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003935-50.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EMBARGANTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS TAXISTAS E DE CONDUTORES DE VEICULOS PARTICULARES DE ALAGOINHAS E REGIAO - APROTAC Advogado(s): MARCO ANTONIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA (OAB:BA25675) EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO proposto pelo embargante ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS TAXISTAS E DE CONDUTORES DE VEICULOS PARTICULARES DE ALAGOINHAS E REGIAO - APROTAC em desfavor da embargada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Em Despacho de ID 164325393, este juízo determinou a intimação da opoente para emendar ou completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento da Petição Inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, e, nesse mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Em Petição de ID 181785646, a embargante emendou a petição inicial e comprovou o pagamento das custas processuais.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A presente ação foi distribuída por dependência à ação sob o nº 8000650-83.2020.8.05.0004, em apenso, que tramita nesta Vara.
A embargante requereu a concessão do efeito suspensivo, no entanto, não efetuou a garantia em juízo, na forma exigida pelo art. 919, §1º do CPC.
Apesar da parte se comprometer a realizar, após o deferimento deste r.
Juízo, depósito judicial do valor que entende devido, o mero requerimento não supre o requisito exigido pelo CPC para possibilitar a concessão de efeito suspensivo.
Ante exposto, RECEBO os presentes embargos sem efeito suspensivo.
CITE-SE a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões ao presente Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 920, I, do CPC.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/10/2023 21:00
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:03
Outras Decisões
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06/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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15/03/2022 04:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS TAXISTAS E DE CONDUTORES DE VEICULOS PARTICULARES DE ALAGOINHAS E REGIAO - APROTAC em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:46
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
02/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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14/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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