TJBA - 8049949-38.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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07/03/2025 10:19
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:50
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:50
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:50
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:50
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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06/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:05
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:03
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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24/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8049949-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jaqueline Da Silva Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Josenaldo Correia Dos Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Josemar Conceicao Lopes Goecking Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jose Rocha Ribeiro Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jorge Santiago Da Conceicao Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joao Carlos Souza Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jose Carlos De Freitas Garcia Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jair Jacksom Macedo Pires Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joselias Cerqueira Lopes Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joselito Souza De Jesus Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Reu: Consorcio Estaleiro Paraguacu Reu: Construtora Norberto Odebrecht S A Reu: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Reu: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Reu: Constran S/a - Construcoes E Comercio Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8049949-38.2020.8.05.0001 PARTE AUTORA: AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS, JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS, JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING, JOSE ROCHA RIBEIRO, JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO, JOAO CARLOS SOUZA SANTOS, JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA, JAIR JACKSOM MACEDO PIRES, JOSELIAS CERQUEIRA LOPES, JOSELITO SOUZA DE JESUS PARTE RÉ: REU: CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A, CONSTRUTORA OAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se acerca da citação da integralidade das rés.
Após, retornem conclusos Publique-se Santo Amaro-BA, 11 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 20:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 28/11/2023 23:59.
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04/11/2023 07:41
Conclusos para decisão
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03/11/2023 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8049949-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaqueline Da Silva Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Josenaldo Correia Dos Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Josemar Conceicao Lopes Goecking Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jose Rocha Ribeiro Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jorge Santiago Da Conceicao Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joao Carlos Souza Santos Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jose Carlos De Freitas Garcia Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Jair Jacksom Macedo Pires Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joselias Cerqueira Lopes Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Autor: Joselito Souza De Jesus Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822) Reu: Consorcio Estaleiro Paraguacu Reu: Construtora Norberto Odebrecht S A Reu: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Reu: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Reu: Constran S/a - Construcoes E Comercio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8049949-38.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS e outros (9) Advogado(s): DANIEL BRUNO SAMPAIO TIMOTEO (OAB:BA25822) REU: CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU e outros (4) Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Jaqueline da Silva Santos e outros em face do(a) Consórcio Estaleiro Paraguaçu e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Pugna pela citação da parte acionada, para responder aos termos da ação e dos fatos contidos na exordial.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É O QUE BASTA CIRCUNSTANCIAR.
DECIDO.
Ao analisar os autos, verifica-se que os autores não lograram êxito em comprovar domicílio nesta Comarca.
Assim, carrearam instrumento de procuração com residência na cidade de Saubara - BA, conforme ID. 56484779.
Inicialmente, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, por tratar-se de regra de competência absoluta, segundo remansosa jurisprudência.
Na forma da melhor e majoritária jurisprudência, a facilitação da defesa do direito do consumidor não lhe confere o direito de optar, de forma aleatória, pelo foro onde demandará.
Nesse sentido, já se manifestou o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORO COMPETENTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Não se admite, todavia, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação." (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 116.009/PB, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Relatora para o Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe 20/4/2012 grifou-se). 2.
Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 775290 / RS; Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; 4ª T; J. 17/11/2015; DJe 24/11/2015), grifo nosso.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. 1.
Assentando a Corte a quo que o contrato entre as partes envolve relação de consumo, a revisão do julgado demandaria o revolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior (AgRg no AREsp 476551/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 02/04/2014). 2.
Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.
Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual.
Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 589832 / RS; Rel.
Min.Marco Buzzi; 4ª T; J. 19/05/2015; DJe 27/05/2015), grifo nosso.
Ante o exposto, reconheço de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para julgar e processar a presente demanda, determino, por conseguinte, a remessa dos autos para uma das varas competentes da comarca de Santo Amaro - BA, por ser a comarca mais próxima da residência dos autores, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
30/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:34
Declarada incompetência
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01/05/2023 18:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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01/05/2023 18:32
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/09/2022 23:59.
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03/03/2023 20:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 20:44
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 30/09/2022 23:59.
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16/02/2023 15:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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16/02/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
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29/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 08:23
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:09
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:49
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:01
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:01
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 05/05/2022 23:59.
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01/05/2022 04:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:12
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:12
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSENALDO CORREIA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO LOPES GOECKING em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE ROCHA RIBEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JORGE SANTIAGO DA CONCEICAO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOUZA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS GARCIA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSELIAS CERQUEIRA LOPES em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
22/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:38
Expedição de ato ordinatório.
-
13/04/2022 14:36
Expedição de carta via ar digital.
-
13/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
06/04/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
28/03/2022 13:49
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2022 13:47
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2022 13:42
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2022 13:40
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2022 13:36
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 14:32
Expedição de despacho.
-
23/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:08
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:08
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTOS em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2020 23:59.
-
21/06/2021 05:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
21/06/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
11/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 10:07
Declarada suspeição
-
14/05/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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