TJBA - 0000276-13.2015.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000276-13.2015.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Josenice De Jesus Santos Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Autor: Paulo Da Silva Brandao Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 459003281 dos autos de nº 0000276-13.2015.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a transação citada referente à guarda unilateral das menores à genitora, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia aos filhos no valor de 30% (trinta) por cento do salário mínimo vigente, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que, no tocante à partilha dos bens, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar o reconhecimento e a dissolução da união estável mantida pelas partes, no período indicado na inicial; b) Decretar a partilha dos bens adquiridos na constância da união, sendo que cada parte deverá ficar com 50% dos bens.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça as partes.
Após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, inclusive cobrança das custas, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
14/11/2024 10:27
Baixa Definitiva
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14/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000276-13.2015.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Josenice De Jesus Santos Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855) Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Autor: Paulo Da Silva Brandao Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000276-13.2015.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: JOSENICE DE JESUS SANTOS e outros Advogado(s): RITA DE SOUZA LEITE FILHA (OAB:BA4855), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), MARIO PEREIRA BRAZ registrado(a) civilmente como MARIO PEREIRA BRAZ (OAB:BA40178), ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS (OAB:SE4855), TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes no prazo comum de 10 (dez) dias se há interesse em produzir outras provas, justificando-se pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que considera incontroversas, as que eventualmente repute controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, promova-se a conclusão dos autos para julgamento antecipado.
Havendo manifestação em outro sentido, faça-se conclusão para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 29/08/2023 23:59.
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04/09/2023 03:01
Decorrido prazo de TALITA DUARTE MICHELI em 29/08/2023 23:59.
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04/09/2023 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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04/09/2023 03:01
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA LEITE FILHA em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 22:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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18/08/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 22:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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18/08/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 22:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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18/08/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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16/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:00
Expedição de intimação.
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08/05/2023 16:00
Expedição de intimação.
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08/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:16
Conclusos para despacho
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13/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:51
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 01/06/2021 07:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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01/06/2021 10:47
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2021 01:34
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA BRANDAO em 25/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA LEITE FILHA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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04/05/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2021 08:38
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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24/04/2021 08:37
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 22:43
Expedição de intimação.
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20/04/2021 22:43
Expedição de intimação.
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20/04/2021 22:23
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/06/2021 07:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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20/04/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 08:40
Conclusos para despacho
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29/04/2019 20:33
Devolvidos os autos
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04/09/2017 08:58
MERO EXPEDIENTE
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18/04/2017 08:57
CONCLUSÃO
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18/04/2017 08:57
RECEBIMENTO
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01/12/2016 14:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/11/2016 09:00
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2016 13:35
PETIÇÃO
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25/04/2016 10:00
CONCLUSÃO
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26/01/2016 13:10
PETIÇÃO
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26/01/2016 09:40
RECEBIMENTO
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17/12/2015 09:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/12/2015 11:12
MANDADO
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19/11/2015 10:56
MANDADO
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19/11/2015 10:56
MANDADO
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04/08/2015 09:25
MERO EXPEDIENTE
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10/06/2015 11:00
CONCLUSÃO
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10/06/2015 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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