TJBA - 8000175-90.2019.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:43
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 11:55
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000175-90.2019.8.05.0060 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Cocos Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Maria Aparecida Costa Oliveira Bispo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000175-90.2019.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: MARIA APARECIDA COSTA OLIVEIRA BISPO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Restam o(a)(s) interessado(a)(s) advertido(a)(s), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto -
20/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:53
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2022 04:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 06:22
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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07/03/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 04:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59.
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15/12/2021 08:53
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:30
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59.
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14/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
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31/07/2021 02:40
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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31/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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23/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 09:56
Conclusos para decisão
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05/07/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 08:17
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2021 08:17
Intimação
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16/06/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 10:17
Outras Decisões
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01/02/2021 09:06
Conclusos para despacho
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31/01/2021 20:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 12:06
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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27/11/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA OLIVEIRA BISPO em 14/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:03
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2020 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2020 20:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2020 15:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
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28/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 11:30
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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24/05/2020 03:20
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 08:53
Conclusos para despacho
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26/10/2019 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 10:12
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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04/10/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 10:00
Expedição de intimação.
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09/07/2019 08:51
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2019 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2019 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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20/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2019 09:47
Expedição de intimação.
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18/06/2019 09:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 15:25
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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