TJBA - 8000529-98.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 10:34
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 03:21
Decorrido prazo de QUECIELE BISPO MOREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:04
Baixa Definitiva
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30/10/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:05
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 10:05
Decorrido prazo de EVERALDO SOUZA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:05
Decorrido prazo de JOSEANE BRANDÃO SAMPAIO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:46
Decorrido prazo de IVONILDA SOUZA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de citação
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07/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000529-98.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Menor: G.
B.
M.
D.
S.
Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas (OAB:BA42729) Procurador: Queciele Bispo Moreira Da Silva Procurador: Queciele Bispo Moreira Da Silva Interessado: Everaldo Souza Dos Santos Interessado: Ivonilda Souza Dos Santos Interessado: Joseane Brandão Sampaio Intimação: Proc. nº: 8000529-98.2024.8.05.0106 MENOR: G.
B.
M.
D.
S.
PROCURADOR: QUECIELE BISPO MOREIRA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de averbação/retificação de registro civil proposta por G.B.M.D.S., menor de idade, representado por sua genitora QUECIELE BISPO MOREIRA DA SILVA, na qual requer a averbação do reconhecimento de paternidade post mortem no seu assento de nascimento, consignando-se o nome de seu genitor e dos seus avôs paternos, bem como que o seu nome seja acrescido do patronímico paterno "dos Santos", passando a constar "GABRIEL BISPO MOREIRA DOS SANTOS" (id 436441066).
A petição inicial veio acompanhada de exame de DNA (id 436441076), termo de audiência extrajudicial realizada perante a Defensoria Pública em que consta a não oposição dos herdeiros do de cujus ao reconhecimento da paternidade pretendida (id 436441068), certidão de nascimento (id 436441070), entre outros documentos.
Foi deferido o benefício da justiça gratuita (id 438238572).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela intimação do interessado para emendar a petição inicial, a fim de incluir o pedido de homologação do acordo extrajudicial de reconhecimento de paternidade post mortem, e acostar aos autos a certidão de óbito do genitor (id 441243726), o que foi feito no id 442771825.
Em seguida, o Parquet opinou pela homologação do acordo de id 436441068 e a consequente inclusão do nome do pai biológico, bem assim dos respectivos ascendentes, no registro de nascimento do infante (id 448371639). É o relatório.
Decido.
Recebo a emenda à petição inicial de id 442771825.
Cuidam os presentes autos sobre pedido de homologação de acordo extrajudicial de reconhecimento de paternidade post mortem, com as devidas averbações, havendo parecer favorável do Ministério Público, o que nos leva ao acolhimento do pedido do interessado.
Assim considerando, tenho por bem EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGANDO, por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no id 436441068, determinando que se proceda com a devida AVERBAÇÃO do reconhecimento de paternidade do falecido ELESANDO SOUZA DOS SANTOS em relação à criança GABRIEL BISPO MOREIRA DA SILVA junto ao seu registro de seu nascimento (id 436441070), consignando-se, ainda, o patronímico paterno ("Dos Santos"), passando a criança a se chamar "GABRIEL BISPO MOREIRA DOS SANTOS", e o nome dos avôs paternos (IVONILDA SOUZA DOS SANTOS e REINALDO ALVES DOS SANTOS).
Custas pelo interessado, ficando, entretanto, com a sua exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça já concedido, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Intimem-se os herdeiros do falecido indicados no id 436441068 pessoalmente dos termos desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, utilize-se cópia desta sentença como mandado dirigido ao cartório competente, acompanhada de cópia da certidão de nascimento (id 436441070), para que proceda a averbação da paternidade, arquivando-se os autos, oportunamente.
Confiro à presente sentença força de mandado de intimação/ofício.
Ipirá, 25 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
29/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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25/09/2024 21:58
Homologada a Transação
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12/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 23:03
Decorrido prazo de CAMILA AZEVEDO TANNUS FREITAS em 04/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:50
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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10/05/2024 12:38
Expedição de intimação.
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09/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 20:25
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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