TJBA - 8002013-12.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 06:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 14:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:10
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:59
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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16/03/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8002013-12.2020.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Representação Dacasa Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Jailson Reis Dos Santos Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8002013-12.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME e outros Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: JAILSON REIS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424680760. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
26/02/2024 22:16
Baixa Definitiva
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26/02/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 22:12
Expedição de sentença.
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26/02/2024 16:15
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
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24/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8002013-12.2020.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Representação Dacasa Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Jailson Reis Dos Santos Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
Santo Antônio de Jesus-BA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 Processo nº 8002013-12.2020.8.05.0229 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Adimplemento e Extinção, Bancários] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME e outros Réu: REU: JAILSON REIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem da MMª.
Juíza de Direito desta Comarca, fica intimada a parte Autora para complementação do endereço da parte Ré, informado o endereço com CEP correto, e demais informações necessárias para localização da parte, no prazo de 15 idas.
Domingos Magalhães Afonso da Conceição Técnico Judiciário -
30/10/2023 20:00
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 22:47
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:20
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 07/06/2023 23:59.
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24/07/2023 07:07
Decorrido prazo de JAILSON REIS DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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05/07/2023 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 12:13
Juntada de Carta
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11/09/2022 05:42
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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04/09/2022 04:50
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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05/03/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 22:46
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 10/09/2021 23:59.
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13/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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20/08/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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16/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 08:48
Juntada de Mandado
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08/08/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2021 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2021 00:43
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 02:08
Publicado Decisão em 17/02/2021.
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23/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2021 21:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/02/2021 21:18
Juntada de Mandado
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15/02/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2020 09:00
Conclusos para despacho
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29/10/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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