TJBA - 8002962-28.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002962-28.2019.8.05.0243 Monitória Jurisdição: Seabra Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Marilene De Miranda Senna Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: MONITÓRIA n. 8002962-28.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: MARILENE DE MIRANDA SENNA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demostrar sua pertinência.
Ainda, na mesma oportunidade, em observância a norma fundamental imposta no art. 3°, § 3° e ao art. 139, inciso V, ambos da Lei n° 13.105/2015, determino que ambas as partes manifestem expressamente se há interesse na designação de audiência de conciliação para possibilitar a solução consensual do conflito.
Somente após o cumprimento integral, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Nos termos do art. 5°, incido LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Seabra-BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
04/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002962-28.2019.8.05.0243 Monitória Jurisdição: Seabra Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Marilene De Miranda Senna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: MONITÓRIA n. 8002962-28.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: MARILENE DE MIRANDA SENNA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, ajuizada pelo Banco do Brasil S.A em face do espólio de Nilvando Senna, representado por sua administradora a sra.
Marilene de Miranda Senna.
Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente citados para pagar a dívida (id 234156765), os requeridos interpuseram embargos monitórios, sob id 241975612.
Desse modo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto aos embargos apresentados pelos requeridos, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos.
Emprego a este Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
Pubique-se.
Intime-se.
Cumpra-se nos termos acima.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
24/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 22:32
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 21:21
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 16:53
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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15/10/2022 21:07
Decorrido prazo de MARILENE DE MIRANDA SENNA em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/09/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 20:11
Expedição de citação.
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26/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:25
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 22/05/2020 23:59.
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20/05/2021 09:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/05/2020 23:59.
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19/05/2021 16:32
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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19/05/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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03/08/2020 13:52
Conclusos para despacho
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30/04/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 10:59
Conclusos para despacho
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12/08/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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