TJBA - 0501658-37.2014.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
17/07/2025 11:25
Juntada de informação
-
17/07/2025 11:24
Juntada de intimação
-
17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:38
Nomeado perito
-
10/04/2025 20:39
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:59
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 06/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 07:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA em 06/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 07:59
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2025 06:46
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
25/01/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
25/01/2025 06:45
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
25/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
25/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
25/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
25/01/2025 06:43
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
25/01/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:53
Juntada de intimação
-
30/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501658-37.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: O Astro Restaurante E Eventos Eireli - Me Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Exequente: Antonio Cesar Nery Goes Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Advogado: Jorge Luis Azevedo Nunes (OAB:BA22306) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501658-37.2014.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME, ANTONIO CESAR NERY GOES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO- META 02/CNJ //Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito Destinatário(a)(s): Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgar Santos, 300, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
20/09/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:37
Decorrido prazo de JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA em 03/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:37
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 03/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 08:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 04:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
07/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
08/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/02/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/01/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/01/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2021 13:15
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 16/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA em 16/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
30/01/2021 06:02
Publicado Sentença em 25/01/2021.
-
22/01/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 00:55
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:25
Publicado Sentença em 03/08/2020.
-
18/08/2020 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2020 09:04
Conclusos para julgamento
-
06/05/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2019 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2019 01:03
Decorrido prazo de JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 01:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 04/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 01:52
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
21/10/2019 01:52
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
21/10/2019 01:52
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
15/10/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 00:23
Decorrido prazo de JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA em 11/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
09/10/2019 10:35
Juntada de Termo de audiência
-
09/10/2019 07:45
Audiência instrução e julgamento designada para 09/10/2019 09:00.
-
20/09/2019 01:43
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 01:43
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:45
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 12:45
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 23:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 00:06
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:51
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
21/04/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2019 01:51
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
21/04/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:26
Expedição de intimação.
-
04/02/2019 14:26
Expedição de intimação.
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
15/10/2018 00:00
Mero expediente
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Documento
-
01/04/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
12/11/2015 00:00
Mero expediente
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2014 00:00
Mero expediente
-
02/09/2014 00:00
Petição
-
29/08/2014 00:00
Publicação
-
22/08/2014 00:00
Mero expediente
-
18/08/2014 00:00
Petição
-
18/08/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Publicação
-
22/07/2014 00:00
Documento
-
22/07/2014 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/07/2014 00:00
Petição
-
18/07/2014 00:00
Publicação
-
14/07/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
10/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8069764-21.2020.8.05.0001
Joladio Procopio Freitas
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2020 17:31
Processo nº 8001244-33.2017.8.05.0124
Joseilton Pereira Cavalcante
Vanilton Nery Badaro
Advogado: Raimundo Nonato do Sacramento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2017 18:13
Processo nº 0001678-18.2011.8.05.0077
Jose Raimundo Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Hildecio Macedo de Faria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2011 09:59
Processo nº 8046384-61.2023.8.05.0001
Luciana Silva Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Afraedille de Carvalho Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2023 15:05
Processo nº 0501658-37.2014.8.05.0150
O Astro Restaurante e Eventos Eireli - M...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 14:07