TJBA - 8074832-83.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 08:25
Baixa Definitiva
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25/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA COUTO NEVES em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8074832-83.2019.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Carmen Lucia Couto Neves Advogado: Edvaldo Melo Das Neves Junior (OAB:BA62668-A) Espólio: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533-A) Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002-A) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8074832-83.2019.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO ESPÓLIO: CARMEN LUCIA COUTO NEVES Advogado(s):EDVALDO MELO DAS NEVES JUNIOR ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
CONSTATAÇÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A decisão que apreciou os Embargos Declaratórios foi proferida em 12/05/2023, sendo disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2023. 2.
Desta forma, a publicação ocorreu no dia 16/05/2023, com início do prazo para interposição da Apelação em 17/05/2023, findando-se, por sua vez, em 06/06/2023, considerando-se os dias úteis, tendo sido interposta apenas em 13/06/2023, quando já esgotado o prazo de lei, restando, portanto, intempestiva. 3.
Impõe-se o reconhecimento da carência de pressuposto recursal, a ensejar o não conhecimento da Apelação, nos termos do decisório unipessoal.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8074832-83.2019.8.05.0001.1.AgIntCiv, em que figuram, como agravante, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - ASTEBA, e, como agravada, CARMEN LÚCIA COUTO NEVES.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
03/10/2024 15:44
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:09
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-57 (ESPÓLIO) e não-provido
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01/10/2024 09:46
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-57 (ESPÓLIO) e não-provido
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:40
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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08/09/2024 22:20
Solicitado dia de julgamento
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20/08/2024 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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