TJBA - 0000258-95.2015.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:53
Expedição de intimação.
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18/03/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 0000258-95.2015.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Marilene Dos Reis Juriti Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862) Reu: Fontes E Fontes Comercio E Distribuicao Ltda - Me Terceiro Interessado: Dina Batista De Lima Terceiro Interessado: Wilson Caetite De Oliveira Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 0000258-95.2015.8.05.0219 Parte Autora: MARILENE DOS REIS JURITI Parte Ré: FONTES E FONTES COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME DESPACHO Certifique-se o cartório acerca do retorno do AR referente à citação e intimação para assentada de ID 7845931.
No tocante ao pedido formulado pelo autor em ata de audiência, verifica-se que já consta decisão nos autos concessiva de tutela antecipada pleiteada (ID 7845716).
Por tal razão, como decorrência lógica, determino à expedição de ofício ao Tabelionato de Notas da Cidade de Serrinha, Bahia, para os fins requeridos em petição de ID 7845858, no tocante apenas ao cumprimento da decisão liminar com a suspensão do protesto constante em certidão nº 47595 (título 1334,liro 280, folha 190, com protesto em 08 de abril de 2015, tendo como sacado a Requerente Marilene dos Reis Juriti e como cedente e sacador a parte Ré Fontes e Fontes Comércio e Distribuição ME).
Assim sendo, com a informação cartorária sobre a efetivação de citação e ou intimação da requerida, voltem conclusos.
Publique-se.
Santa Bárbara, Bahia, 12 de setembro de 2018.
Carla Santa Bárbara Vitório Juíza de Direito -
26/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:58
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
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16/07/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 02:07
Decorrido prazo de MARILENE DOS REIS JURITI em 01/11/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:22
Publicado Despacho em 14/09/2018.
-
21/09/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 20:18
Expedição de despacho.
-
12/09/2018 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2016 11:24
CONCLUSÃO
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26/04/2016 11:23
DOCUMENTO
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15/04/2016 10:47
DOCUMENTO
-
14/04/2016 10:57
MANDADO
-
14/04/2016 10:56
MANDADO
-
14/04/2016 10:56
MANDADO
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23/03/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2016 13:32
MERO EXPEDIENTE
-
12/01/2016 13:51
DOCUMENTO
-
15/12/2015 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2015 09:27
DOCUMENTO
-
10/11/2015 14:28
MERO EXPEDIENTE
-
28/10/2015 12:09
MANDADO
-
28/10/2015 12:08
MANDADO
-
08/10/2015 14:06
MANDADO
-
08/10/2015 14:06
MANDADO
-
06/10/2015 10:13
MANDADO
-
06/10/2015 10:13
MANDADO
-
02/10/2015 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/09/2015 14:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/09/2015 11:40
LIMINAR
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08/05/2015 09:05
CONCLUSÃO
-
22/04/2015 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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