TJBA - 8000095-02.2017.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
25/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
25/07/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
25/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
22/07/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:31
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 01:16
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000095-02.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Humberto Fontana De Almeida Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Isabela Moreira De Faria (OAB:BA45353) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Fica a parte autora devidamente intimada, por sua advogada, para tomar conhecimento da sentença de Id 444508896, conforme final da sentença a seguir transcrita: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC/15, pelas razoes fáticas e jurídicas acima expostas.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, independente de nova conclusão, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
De outro lado, não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, após adotadas as cautelas de praxe.
Caso existam gravames sobre o veículo, oriundos desta demanda, promova-se a baixa com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a esta sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA - Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000095-02.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Humberto Fontana De Almeida Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Isabela Moreira De Faria (OAB:BA45353) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Ficam as partes devidamente intimadas, por seus (a) advogados (a), para ciência do Despacho ID.40605479 abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Intimadas as partes para manifestarem se tem interesse em produzir novas provas, ambos manifestaram desinteresse.
Ademais, a situação dos autos se resolve através de análise da prova documental.
Portanto, estando o feito maduro para decisão final, impõe-se o seu julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, o que fica de logo anunciado.
O feito encontra-se atualmente na fila de conclusão para despacho.
Assim, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito” Santa Inês-Ba, 23/08/2023 -
30/09/2024 21:23
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:45
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:45
Decorrido prazo de ISABELA MOREIRA DE FARIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:45
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:45
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:45
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 21:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 21:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 20:57
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 19:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 19:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 22:20
Decorrido prazo de ISABELA MOREIRA DE FARIA em 19/09/2022 23:59.
-
28/01/2023 18:32
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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28/01/2023 18:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/09/2022 23:59.
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28/01/2023 18:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 19/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
03/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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31/08/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 01:57
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 11/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 15:08
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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03/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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07/01/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 00:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 00:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 18:20
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 27/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:20
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 27/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:20
Decorrido prazo de ISABELA MOREIRA DE FARIA em 27/02/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 10:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 08:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2017 00:06
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 10/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2017 01:22
Publicado Intimação em 09/10/2017.
-
04/10/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 13:39
Conclusos para despacho
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22/09/2017 13:36
Juntada de decisão
-
18/09/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 08:32
Conclusos para despacho
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16/09/2017 00:20
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 13/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2017 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2017.
-
19/08/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO FONTANA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*51-53 (AUTOR).
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10/08/2017 08:24
Conclusos para despacho
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07/08/2017 23:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 09:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2017 02:39
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 02/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 00:23
Publicado Intimação em 19/05/2017.
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19/05/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 15:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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