TJBA - 8000122-36.2018.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:41
Baixa Definitiva
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28/03/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000122-36.2018.8.05.0225 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Joao Vitor De Jesus Lima (OAB:BA30482) Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:BA23199) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Erivan Souza De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000122-36.2018.8.05.0225 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR DE JESUS LIMA - BA30482, LORENE BISET PRIÁTICO TORRES - BA23199, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: ERIVAN SOUZA DE JESUS [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra REU: ERIVAN SOUZA DE JESUS, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Antes mesmo da apresentação de resposta, a parte Autora postula a desistência do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência do feito, não apresentada contestação, independe de aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Em razão da ausência de triangulação processual, deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Promova-se a baixa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
07/10/2024 15:43
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000122-36.2018.8.05.0225 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Joao Vitor De Jesus Lima (OAB:BA30482) Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:BA23199) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Erivan Souza De Jesus Intimação: ATO ORDINATÓRIO Certidão Negativa Com espeque no PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, art. 1º, inciso XXIII – “dar vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça”, independente de despacho judicial INTIMO a parte autora a se manifestar.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 18:25
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2021 21:47
Conclusos para decisão
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22/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 00:03
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE JESUS LIMA em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:03
Decorrido prazo de LORENE BISET PRIÁTICO TORRES em 14/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 06:38
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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24/05/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 09:07
Expedição de intimação.
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17/01/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 12:19
Conclusos para decisão
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18/04/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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