TJBA - 0000391-79.2011.8.05.0025
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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25/01/2024 04:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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09/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 04:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/12/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/11/2023 05:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000391-79.2011.8.05.0025 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Deusdedt Costa Oliveira Advogado: Misael Barros Correia Junior (OAB:BA25696) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000391-79.2011.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA Advogado(s): MISAEL BARROS CORREIA JUNIOR (OAB:BA25696) REU: BV FINANCEIRA SA Advogado(s): CELSO MARCON (OAB:BA24460) DESPACHO Vistos etc. 1.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. 3.
Int.
Cump POÇÕES/BA, 12 de abril de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
01/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 21:54
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 21:54
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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08/10/2020 07:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2020 04:39
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 18:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 10:29
Conclusos para despacho
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02/05/2019 00:27
Decorrido prazo de MISAEL BARROS CORREIA JUNIOR em 12/11/2018 23:59:59.
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29/03/2019 02:10
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 12/11/2018 23:59:59.
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19/12/2018 02:18
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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19/12/2018 02:18
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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02/11/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 11:51
Expedição de intimação.
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31/10/2018 11:51
Expedição de intimação.
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31/10/2018 11:47
Juntada de petição inicial
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01/11/2017 09:53
RECEBIMENTO
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29/07/2015 10:34
CONCLUSÃO
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02/03/2015 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/04/2012 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/04/2012 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/01/2012 09:04
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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25/10/2011 10:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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