TJBA - 8001257-32.2021.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2025 12:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2025 14:48
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:30
Juntada de conclusão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001257-32.2021.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Depol De Campo Alegre De Lourdes - Ba Terceiro Interessado: Daniel Duarte Almeida Testemunha: Atenil Cassiano Ribeiro Terceiro Interessado: Edivaldo Evangelista Rodrigues Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Reu: Donizete Mendes Da Silva Advogado: Ianne Sousa Andrade Brito (OAB:BA43240) Testemunha: Raimundo Nonato Ribeiro Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência realizada no dia 02 de setembro de 2024, onde presente se encontrava o Exmº Sr.
Dr.
Mateus de Santana Menezes, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Remanso-Ba, foram apresentados os autos da Ação Penal instaurada sob nº 8001257-32.2021.8.05.0208, tendo como autoria MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA à frente de DONIZETE MENDES DA SILVA.
Presente a advogada do réu, Bela.
Ianne Sousa Andrade Brito (OAB/BA 43240).
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Thays Rabelo da Costa.
Iniciada a audiência, foram realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pelo MP: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO (vítima) e ATENIL CASSIANO RIBEIRO (informante).
A defesa não arrolou testemunhas.
O acusado DONIZETE MENDES DA SILVA foi qualificado e interrogado.
Com a palavra, a Promotora de Justiça requereu prazo para apresentação de alegações finais em memoriais.
Dada a palavra a defesa requereu prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.
O MM Juiz determinou que: Defiro o requerimento apresentado pelas partes.
Abra-se prazo para apresentação das alegações finais, por escrito, pelo Ministério Público, após dê-se vista à Defesa, após concluso para sentença.
Cumpra-se.
Certifico que a gravação da presente audiência foi devidamente registrada, podendo ter acesso ao seu teor através dos links: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/90b7170e-7435-4636-99d9-f26723560a19?vcpubtoken=3f1e4cf7-465f-4c2f-b1e5-072aa0a7b13d https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a1426318-f4cc-4661-8f17-519ba5c01004?vcpubtoken=764c49d5-912f-40b7-b3f9-462e9c8fdd41 Durante toda a audiência foi feita gravação audiovisual nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando os presentes da utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009-TJBA).
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que vai assinado por este magistrado e anexado aos autos do processo.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
01/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de 2024.09.27_ Proc 8001257_32.2021.8.05.0208_Doniz
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06/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
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03/09/2024 11:37
Audiência em prosseguimento
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03/09/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/09/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de IANNE SOUSA ANDRADE BRITO em 06/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 15:06
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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11/08/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/08/2024 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 02:50
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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30/07/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 10:45
Expedição de intimação.
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30/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/09/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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25/05/2024 22:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:40
Decorrido prazo de IANNE SOUSA ANDRADE BRITO em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de IANNE SOUSA ANDRADE BRITO em 08/05/2024 23:59.
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11/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/04/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 23:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:13
Expedição de intimação.
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01/03/2024 22:39
Nomeado defensor dativo
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02/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 15:46
Confirmada a citação eletrônica
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13/12/2023 09:34
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2023 20:58
Confirmada a citação eletrônica
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12/07/2023 09:19
Juntada de informação
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25/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 13:37
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2023 09:18
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/04/2022 14:15
Recebida a denúncia contra DONIZETE MENDES DA SILVA (AUTOR DO FATO)
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25/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
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08/10/2021 20:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/09/2021 14:45
Expedição de intimação.
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22/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:14
Audiência Audiência Preliminar convertida em diligência para 20/09/2021 09:05 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
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13/09/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 12:32
Audiência Audiência Preliminar designada para 20/09/2021 09:05 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
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07/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
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07/07/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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