TJBA - 8136587-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
06/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136587-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Fatima Bastos De Santana Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8136587-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARIA DE FATIMA BASTOS DE SANTANA Requerido(a) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Intime-se a ré a cumprir a decisão do ID n. 234642205, observando os dados bancários fornecidos pela autora no ID n. 445055353.
Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 26 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
26/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DE SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:40
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:37
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/10/2022 23:59.
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24/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
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05/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/12/2022 10:00 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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01/12/2022 15:18
Juntada de ata da audiência
-
29/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
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01/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 19:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DE SANTANA em 13/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:34
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DE SANTANA em 13/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:51
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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23/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 09:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/12/2022 10:00 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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08/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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