TJBA - 0785069-82.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:21
Expedição de decisão.
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21/01/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0785069-82.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Beneficente De Defesa Dos Interesses Dos Consumidores - Abdic Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0785069-82.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES - ABDIC Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo em que há potencial restrição de bens e valores, medida sensível que demanda cuidado específico.
Não raro, ao longo das execuções fiscais, ocorre o pagamento do débito ou parcelamento sem que necessariamente o Juízo seja imediatamente comunicado.
Não bastante, com frequência existem casos em que a restrição é determinada tendo incompleta informação sobre atualização do débito, o que torna incompleto e, portanto, contraproducente o ato.
Assim, necessária intimação para que o município expressamente manifeste-se no sentido de especificar os bens que deverão ser restritos, com a devida atualização do crédito tributário para evitar tanto bloqueios incompletos, quanto bloqueios eventualmente indevidos em caso de pagamento ou parcelamento recentes.
Eis porque a jurisprudência entende que o pedido de bloqueio via SISBAJUD demanda pedido específico para essa forma de penhora, não sendo bastante pedido genérico de tal ato.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA – BACENJUD.
Admissibilidade da penhora pelo sistema BACEN/JUD – Art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 854 do CPC/2015 – Dinheiro que ocupa primeiro lugar na ordem de preferência legal.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA EXEQUENTE – DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 854 DO CPC.
Tratando-se, porém, de bloqueio de ativos via sistema BACENJUD, o C.STJ, ao interpretar a aplicação do art. 854 do CPC, firmou entendimento de que a medida depende de pedido específico da exequente, não sendo possível a determinação de ofício – Inaplicabilidade do princípio do impulso oficial.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio, reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21130798820218260000 SP 2113079-88.2021.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 30/06/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/06/2021) (Grifo nosso) Aguarde-se a manifestação do exequente, com pedido específico da forma pretendida de garantia do juízo, informação sobre inexistência de pagamento ou parcelamento, bem como, e principalmente, atualização do crédito tributário.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024. -
01/10/2024 15:10
Expedição de despacho.
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01/10/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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22/02/2024 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:52
Expedição de despacho.
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24/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
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07/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/01/2022 00:00
Petição
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17/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2021 00:00
Publicação
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07/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:00
Outras Decisões
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2021 00:00
Petição
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15/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/07/2021 00:00
Mero expediente
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15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2020 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2018 00:00
Mero expediente
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17/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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