TJBA - 8001093-97.2022.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 23:23
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
24/12/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
24/12/2023 23:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
24/12/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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01/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8001093-97.2022.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Antonio Bonifacio Martins Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Votorantim S.a.
Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8001093-97.2022.8.05.0219 Parte Autora: ANTONIO BONIFACIO MARTINS Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir cópia de comprovante de residência em nome da parte e/ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Substituta -
01/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 19:54
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 18:04
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 15:53
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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23/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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14/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:09
Desentranhado o documento
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24/08/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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