TJBA - 8003183-39.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:19
Baixa Definitiva
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08/04/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003183-39.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Claudia Cassia Flores De Toledo Advogado: Raquel De Freitas Simen (OAB:RJ144034) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8003183-39.2024.8.05.0274 AUTOR: CLAUDIA CASSIA FLORES DE TOLEDO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003183-39.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Claudia Cassia Flores De Toledo Advogado: Raquel De Freitas Simen (OAB:RJ144034) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8003183-39.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CASSIA FLORES DE TOLEDO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 1) Certifico e dou fé, para os devidos fins, que a defesa ID 452827981 e documentos acostados são TEMPESTIVOS; 2) Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 15 de julho de 2024.
JORGE RENAN DIAS SILVA Analista Judiciário -
20/09/2024 19:56
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2024 20:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE FREITAS SIMEN em 06/05/2024 23:59.
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19/07/2024 09:49
Juntada de Termo de audiência
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15/07/2024 17:53
Expedição de despacho.
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15/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:03
Recebidos os autos.
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19/06/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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19/06/2024 08:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/06/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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15/05/2024 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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15/05/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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12/05/2024 22:48
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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12/05/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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03/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:53
Expedição de despacho.
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30/04/2024 16:51
Expedição de despacho.
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30/04/2024 16:50
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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11/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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