TJBA - 8014008-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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30/06/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de 8014008_85.2024_CIÊNCIA
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23/05/2025 16:21
Expedição de intimação.
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500167480
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500167480
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15/05/2025 17:13
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de 8014008_85.2024_ HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_ANDREIA
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12/03/2025 13:48
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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01/03/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:07
Expedição de despacho.
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14/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:03
Expedição de despacho.
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16/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:03
Expedição de despacho.
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16/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:55
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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21/10/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8014008-85.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andreia Batista De Oliveira Advogado: Thiago Williams Barbosa De Jesus (OAB:DF44394) Advogado: Cinara Lorraine Silva Paes (OAB:DF65588) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Perito Do Juízo: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8014008-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s): CINARA LORRAINE SILVA PAES (OAB:DF65588), THIAGO WILLIAMS BARBOSA DE JESUS (OAB:DF44394) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): ADVOGADO registrado(a) civilmente como VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DESPACHO Compulsando os autos, mormente as informações preliminares prestadas pelo Administrador Judicial, verifico que o presente feito trata de habilitação de crédito retardatário.
Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça. considerando a necessidade de apresentação de documentos complementares, intime-se a parte requerente para que o faça nos termos do parecer do Administrador Judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, com a advertência de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005) Após, ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:47
Expedição de despacho.
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01/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:23
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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24/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:04
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:08
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:16
Distribuído por dependência
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31/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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