TJBA - 8002450-82.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 02:35
Mandado devolvido Negativamente
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002450-82.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Isaias De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8002450-82.2022.8.05.0229 MONITÓRIA (40) [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ISAIAS DE JESUS SANTOS De ordem da MM Juíza e Conforme o provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado (a) a parte autor (a) a fim de que tome ciência de que a parte requerida não foi localizado(a) para ser citado conforme teor da CERTIDÃO NEGATIVA/, ou AVISO DE RECEBIMENTO, anexo a este ato e, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado do réu ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais com recolhimento das custas pertinentes, os autos irão conclusos.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, com recolhimento das custas respectivas será expedido carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.
Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 27 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria -
27/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
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15/12/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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27/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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17/06/2023 02:00
Mandado devolvido Negativamente
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06/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:45
Expedição de intimação.
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07/02/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 02:49
Mandado devolvido Negativamente
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22/06/2022 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:15
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 13:19
Expedição de intimação.
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08/06/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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