TJBA - 8005935-03.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:56
Decorrido prazo de ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:32
Juntada de Alvará
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:49
Juntada de informação
-
02/07/2025 19:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2025 14:50
Juntada de intimação
-
06/02/2025 14:46
Juntada de informação
-
31/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005935-03.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Energisa Tocantins Transmissora De Energia S.a.
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti (OAB:MG131533) Reu: Fazenda Palmares Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Joao Carlos Gross De Almeida (OAB:RS9724) Advogado: Silvana Dutra Torres Kemper (OAB:RS47501) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.
Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte interessada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: (X) Daje- Envio eletrônico de citação/intimação/ofício - código 91017 Barreiras, BA, 22 de outubro de 2024 -
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/10/2024 10:36
Juntada de intimação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005935-03.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Energisa Tocantins Transmissora De Energia S.a.
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti (OAB:MG131533) Reu: Fazenda Palmares Empreendimentos Agricolas Ltda Advogado: Joao Carlos Gross De Almeida (OAB:RS9724) Advogado: Silvana Dutra Torres Kemper (OAB:RS47501) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005935-03.2020.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Servidão] Autor (a): ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Réu: FAZENDA PALMARES EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em ID nº 400760790 em face da decisão de ID nº 391548112.
Os embargos declaratórios servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material porventura existentes em pronunciamentos judiciais (art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil).
Trata-se já do segundo embargos de declaração opostos pela ré com questionamentos quanto a pontos que constaram na decisão saneadora de ID 272088589, quais sejam: a) omissão quanto ao pedido da produção de prova oral (oitiva de testemunhas); b) erro material ao deferir o levantamento de valores incontroversos pois que isso não foi solicitado pela embargante; c) erro material ao citar preliminares de contestação, pois que nenhuma foi arguida na peça de defesa.
Ao exame destes autos, razão assiste ao Embargante em todos os pontos por ele alegados, conforme explicito adiante.
Na decisão embargada de ID 272088589 houve omissão quanto ao pedido de prova oral (oitiva de testemunha), no entanto pela natureza da matéria, a indefiro, pois que a controvérsia a ser dirimida nesta ação de desapropriação é apenas o valor indenizatório e, para tanto, será imprestável prova testemunhal.
Também houve erro material quanto ao deferimento de levantamento de valores incontroversos, pois de fato, não houve pedido do réu neste sentido.
De igual modo foi equívoca a decisão ao citar existência de preliminares em contestação, pois que nenhuma preliminar foi arguida na peça e defesa.
Nestes termos, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS de ID nº 400760790 para, conforme posto acima, indeferir a produção de prova testemunhal (oitiva de testemunha) e excluir da decisão saneadora de ID 272088589 tanto na sua fundamentação, quanto em seu dispositivo, as menções feitas a pedido de levantamento de valores incontroversos e existência de preliminares em contestação.
Em tempo, ante o pedido de ajuste formulado pela Autora em ID 295602720, pontuo que como a prova pericial foi requerida por autor e réu, as despesas pela sua realização devem ser rateadas entre ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Cumpra-se demais disposições do despacho saneador de ID 272088589 com os acréscimos que constam nesta decisão.
Publique-se e intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
14/08/2024 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:27
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
19/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
05/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVANA DUTRA TORRES KEMPER em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:15
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GROSS DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
22/03/2023 04:23
Decorrido prazo de SILVANA DUTRA TORRES KEMPER em 01/12/2022 23:59.
-
22/03/2023 04:23
Decorrido prazo de JESSICA TRIANOSKI DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:19
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
06/01/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
22/11/2022 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 05:01
Decorrido prazo de SILVANA DUTRA TORRES KEMPER em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 06:58
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2021 13:02
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
14/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 15:08
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 11:13
Juntada de informação
-
18/05/2021 16:30
Juntada de citação
-
06/05/2021 17:36
Expedição de citação.
-
04/05/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:23
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 04:25
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
27/07/2020 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 17:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/07/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001182-44.2014.8.05.0154
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Rangel Nunes de Santana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2014 15:07
Processo nº 8002549-12.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Abilio Cesar Nascimento Santos
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 10:36
Processo nº 8002549-12.2022.8.05.0113
Abilio Cesar Nascimento Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2022 16:49
Processo nº 8001194-63.2016.8.05.0052
Cicera de Freitas Santos
Douglas Pereira dos Santos ME - ME
Advogado: Joel Assis Batista Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2016 17:26
Processo nº 8004063-29.2024.8.05.0113
Lucery Dionizio dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 12:30