TJBA - 8000465-87.2021.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 11:06
Decorrido prazo de JONATHAS ALVES MESQUITA em 12/12/2024 23:59.
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15/12/2024 11:06
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 23:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000465-87.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Ilson Vieira Alves Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: Jonathas Alves Mesquita (OAB:BA76766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000465-87.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ILSON VIEIRA ALVES Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): DECISÃO I- Aguarde-se, em cartório, o término do prazo para apresentação de contestação pelo Município.
II - Após, com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Em seguida, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
IV – No prazo da contestação e da réplica, caso ainda não o tenham feito, deverão as partes se manifestar, consoante Portaria Conjunta nº 29/2021, acerca da adesão ao juízo 100% digital, ciente que suas inércias conduzirão à aceitação tácita ao procedimento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA. -
19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 11:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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14/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000465-87.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Ilson Vieira Alves Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: Jonathas Alves Mesquita (OAB:BA76766) Intimação: ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Independente de despacho fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a CONTESTAÇÃO apresentada.
Ato praticado, conforme Portaria nº 30 de 14/11/2023, nos termos dos artigos 20 a 23 do Ato Normativo Conjunto número 44/2021, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, Nº 3454 do dia 17/11/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário.
O presente ato ordinatório será devidamente publicado no DPJ, versão on-line, nos termos do art. 1º e incisos, do referido provimento, c/c o art. 203,§ 4º, do NCPC.
Presidente Jânio Quadros, 11 de março de 2024.
Bela.
Maria Celeste Brito Fontana - Escrivã/Diretora de Secretaria. -
11/03/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/01/2024 20:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000465-87.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Ilson Vieira Alves Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: James Ricardo Mazetti (OAB:SP324745) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000465-87.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ILSON VIEIRA ALVES Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): DECISÃO I- Aguarde-se, em cartório, o término do prazo para apresentação de contestação pelo Município.
II - Após, com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Em seguida, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
IV – No prazo da contestação e da réplica, caso ainda não o tenham feito, deverão as partes se manifestar, consoante Portaria Conjunta nº 29/2021, acerca da adesão ao juízo 100% digital, ciente que suas inércias conduzirão à aceitação tácita ao procedimento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA. -
01/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:36
Expedição de intimação.
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24/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:19
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2023 13:17
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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16/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:25
Expedição de intimação.
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14/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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14/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:39
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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