TJBA - 8056430-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482938753
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02/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:07
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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21/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:05
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 09:05
Juntada de Alvará
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04/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8056430-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marivalda Marinho De Jesus Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704) Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Advogado: Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana (OAB:BA26839) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8056430-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIVALDA MARINHO DE JESUS Advogado(s): CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839), JOSE FRANCISCO SANTANA NETO (OAB:BA20704) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): FABRICIO NOVAIS SILVA (OAB:BA20570) DESPACHO Vistos, etc.
Chamado para propor honorários, o Perito do juízo ofereceu proposta de honorários no valor de três salários mínimos.
A parte Ré, no entanto, se opôs ao valor requerido a título de honorários periciais, oferecendo contraproposta contraproposta no valor de R$1.740,00.
Intimado, o perito reformulou sua proposta de honorários para o valor de 2,5 salários mínimos.
Considerando que o valor pleiteado pela ilustre Perito nomeado pelo Juízo está em acordo com o usualmente arbitrado em situações assemelhadas, acolho a última proposta formulada por este, fixando a verba honorária pericial no valor de 2,5 salários mínimos.
Intime-se a acionada para promover o depósito do valor ora arbitrado, no prazo de 15 dias.
Após, o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais de imediato, indicando dia e hora do início dos trabalhos para fins de cientificação das partes e assistentes técnicos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de junho de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
27/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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16/03/2024 16:10
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 16:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:25
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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30/11/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:02
Decorrido prazo de FABRICIO NOVAIS SILVA em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 21:29
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:57
Nomeado perito
-
13/06/2023 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 22:35
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:32
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:02
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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08/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:33
Expedição de despacho.
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13/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 06:47
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 22/03/2022 23:59.
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06/03/2022 10:14
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 19:23
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 08:00
Juntada de Certidão
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09/12/2021 19:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 06:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 20:42
Juntada de Certidão
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01/07/2021 05:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 06:34
Decorrido prazo de MARIVALDA MARINHO DE JESUS em 22/06/2021 23:59.
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09/06/2021 06:03
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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09/06/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 10:33
Expedição de decisão.
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02/06/2021 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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