TJBA - 8059380-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8059380-91.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rafael Silva Muniz Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8059380-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RAFAEL SILVA MUNIZ Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423), ISAQUE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como ISAQUE SANTOS DA SILVA (OAB:BA48850) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos constato que a parte autora aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita para processamento do recurso inominado interposto, razão pela qual determino que, no prazo de 10 (dez dias), promova o recolhimento das custas referentes ao ato, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:24
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL SILVA MUNIZ - CPF: *12.***.*85-32 (REQUERENTE).
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18/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:35
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MUNIZ em 01/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:07
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/04/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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05/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:08
Cominicação eletrônica
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19/03/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:56
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MUNIZ em 26/09/2023 23:59.
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10/10/2023 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 18:06
Comunicação eletrônica
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05/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2023 22:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 22:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 00:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 00:17
Comunicação eletrônica
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12/05/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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