TJBA - 8000579-58.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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10/04/2025 09:29
Expedição de intimação.
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09/04/2025 16:33
Expedição de intimação.
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09/04/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:49
Expedição de intimação.
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09/04/2025 09:47
Desentranhado o documento
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09/04/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Recebidos os autos
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09/04/2025 09:46
Expedição de intimação.
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:03
Expedição de intimação.
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14/11/2024 11:47
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000579-58.2018.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Luana Santos De Jesus Advogado: Jeane Queiroz Barreto (OAB:BA43538) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-58.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: LUANA SANTOS DE JESUS Advogado(s): JEANE QUEIROZ BARRETO (OAB:BA43538) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º, do NCPC intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima referido, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no percentual de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3o, todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se a modificação da classe judicial do processo para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Código 156).
Ibotirama, BA, documento datado e assinado eletronicamente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 11:00
Expedição de intimação.
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02/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
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19/10/2023 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
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19/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 22:17
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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06/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
08/08/2023 15:35
Expedição de intimação.
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08/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 05:41
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:00
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:58
Expedição de intimação.
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15/12/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
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26/08/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
22/12/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2020 15:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/02/2020 10:39
Juntada de Termo de audiência
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29/01/2020 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2020 10:29
Conclusos para despacho
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04/12/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 19:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 19:29
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 12:54
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 20/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 09:09
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 01:29
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 10:43
Expedição de intimação.
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11/09/2019 10:43
Expedição de intimação.
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09/09/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 13:27
Conclusos para despacho
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18/02/2019 15:38
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2019 00:16
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 09:30
Expedição de intimação.
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21/01/2019 13:05
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2019 13:44
Expedição de citação.
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03/12/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:04
Conclusos para despacho
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30/08/2018 19:10
Distribuído por sorteio
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27/08/2018 18:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/08/2018 18:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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