TJBA - 8000620-31.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:54
Baixa Definitiva
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28/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000620-31.2020.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Joao Alves Lino Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Fabricio Alves Mariano (OAB:BA36007) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000620-31.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JOAO ALVES LINO Advogado(s): VALTERCIO MENDES DA SILVA registrado(a) civilmente como VALTERCIO MENDES DA SILVA (OAB:BA44648), MARAISA ALVES DA CRUZ (OAB:PE33227) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), FABRICIO ALVES MARIANO (OAB:BA36007) DESPACHO Em petição de ID.454491261, a requerida informa o cumprimento integral, tempestivo e espontâneo, da obrigação.
Em ID. 454491262, é possível visualizar um comprovante do depósito Judicial no valor de R$ 6.874,12(seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), página 02, e o valor de R$1.249,84(mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), página 04.
Todavia, segundo a certidão de ID. 456640035, o total do débito é R$ 12.480,93(doze mil quatrocentos e oito reais e e noventa e três centavos ).
Portanto, o pagamento não foi integral.
Determino que seja expedido alvará para levantamento, pela parte autora, do débito já depositado pela ré.
Antes porém, intime-se a parte autora para informar as sua chave PIX.
Após, intime-se a requerida para realizar o pagamento, no prazo 10 dias, da diferença, mencionada na certidão de ID.456640035.
Jaguarari/BA, 12 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:14
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/05/2024 22:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:05
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:33
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2023 17:31
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:24
Conclusos para decisão
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21/09/2023 06:22
Recebidos os autos
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21/09/2023 06:22
Juntada de decisão
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21/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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04/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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07/02/2023 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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14/04/2022 16:32
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:13
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:12
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 30/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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30/08/2021 09:10
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 08:41
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 14:59
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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05/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 09:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 30/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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12/02/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2020 13:36
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/09/2020 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2020 10:25
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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