TJBA - 0000488-71.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:38
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:48
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS LOPES em 25/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de JUCINEIDE RAMOS BRITO em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:58
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
13/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000488-71.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Adeilton Santos Lopes Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Jucineide Ramos Brito Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000488-71.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ADEILTON SANTOS LOPES e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000488-71.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Adeilton Santos Lopes Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Jucineide Ramos Brito Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000488-71.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ADEILTON SANTOS LOPES e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:17
Expedição de sentença.
-
29/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/01/2024.
-
18/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/05/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/07/2022 13:59
Expedição de ofício.
-
14/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 14:38
Expedição de ofício.
-
24/04/2019 14:36
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:13
Juntada de termo
-
19/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2016 11:58
MANDADO
-
01/07/2016 13:02
MANDADO
-
28/06/2016 11:01
MANDADO
-
28/06/2016 10:56
MANDADO
-
28/06/2016 10:52
MANDADO
-
28/06/2016 10:50
MANDADO
-
28/06/2016 10:47
MANDADO
-
28/06/2016 10:45
MANDADO
-
20/06/2016 09:27
MANDADO
-
20/06/2016 09:24
MANDADO
-
03/02/2016 13:11
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 11:21
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:21
DEFINITIVO
-
19/03/2015 08:51
CONCLUSÃO
-
19/03/2015 08:44
PETIÇÃO
-
26/02/2015 11:22
PETIÇÃO
-
27/11/2014 08:42
RECEBIMENTO
-
13/06/2014 08:58
REMESSA
-
28/05/2014 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 10:58
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 10:52
PETIÇÃO
-
17/03/2014 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 09:23
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 09:22
PETIÇÃO
-
19/08/2013 09:21
AUDIÊNCIA
-
13/06/2013 09:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 10:27
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 10:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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