TJBA - 8000703-93.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:33
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:22
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 01:19
Expedição de citação.
-
19/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 23:09
Expedição de citação.
-
01/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000703-93.2024.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Isidoria De Brito Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Maria Jose Silva De Oliveira Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Marinalva Correa Amancio Da Silva Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Marisvalda Bispo De Araujo Silva Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Marlene Moreira Da Silva Batista Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Nadja Alves Cardoso Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Neyreu Mendes Dos Reis Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Noely De Andrade Dos Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Rosangela Cavalcante Dos Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Rosimeire Souza Dos Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Simone Dias Dos Santos Ferreira Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Sircleide De Souza Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Talmone Oliveira De Souza Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Reu: Municipio De Cansancao Autor: Vera Luce Barbosa Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000703-93.2024.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIA ISIDORIA DE BRITO e outros (13) Advogado(s): JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB:BA21482), PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA ISIDORIA DE BRITO e outros em face do Município de Cansanção.
Alegam os autores que todos são agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município requerido.
Aduzem que os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias fazem jus à percepção de valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei federal 12.994/2014 em seu artigo 9º-D: “É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”.
Contudo, o ente público municipal somente editou a lei em fevereiro de 2024.
Ressaltaram que mesmo os valores referentes ao incentivo ter entrado nos cofres públicos do município conforme extrato anexo, não houve os repasses e nem prestação de contas em relação a esses valores, razão pela qual buscam o judiciário para que a parte reclamada seja compelida em efetuar o pagamento retroativo à título de incentivo financeiro, respeitando a prescrição quinquenal, sob pena de enriquecimento ilícito. É o breve relatório.
Decido.
Ab initio, a formação do litisconsórcio depende da vontade do autor.
Contudo, no caso em tela, o número de autores alcançou nível elevado, o que compromete a rápida solução do litígio e sua efetividade, dificultando a defesa ou mesmo a fase de cumprimento da sentença.
O art. 113, § 1º, estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.
Portanto, o desmembramento do litisconsórcio ativo poderá ser decretado de ofício pelo juiz ou a pedido da parte ré.
Em que pese tratar-se da mesma matéria de direito para todos os litisconsortes, verifica-se plausível o desmembramento do litisconsórcio, para viabilizar análise mais cuidadosa e individualizada do quantum cabível para cada um, bem assim facilitar a defesa do réu e o cumprimento de sentença.
Ex positis, determino ex officio a emenda da petição inicial para que seja limitado o litisconsórcio ativo a 10 (dez) autores.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
25/09/2024 22:20
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:11
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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02/09/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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