TJBA - 8000269-06.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:15
Juntada de conclusão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000269-06.2022.8.05.0069 Divórcio Litigioso Jurisdição: Correntina Requerido: Adelina Silva Neri Requerente: Joao Ferreira Neri Advogado: Auro Rodrigues Da Silva (OAB:BA10437) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000269-06.2022.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: JOÃO FERREIRA NERI e outros Advogado(s): AURO RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA10437) REQUERIDO: ADELINA SILVA NERI e outros Advogado(s): DESPACHO O advogado da parte autora peticionou nos autos informando a renúncia ao mandato, conforme ID nº 184337217, página 42.
Entretanto, a mera comunicação de renúncia ao Juízo não surte qualquer efeito processual, vez que o procurador deve cientificar o mandante, nos termos da legislação vigente: Art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei n.8.906/1994): “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Art. 112, caput e§ 1º do CPC: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.” Art. 688 do CC: “A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer”.
Com efeito, deverá o procurador do requerente apresentar comprovante de comunicação acerca da pretendida renúncia.
Deste modo, intime-o para colacionar aos autos, documento que ateste a cientificação ao mandante da sua renúncia, advertindo-o, de que permanecerá no processo enquanto não se aperfeiçoar aludida comunicação.
Ausente manifestação, no prazo de 15 dias, o feito será extinto, por abandono.
Intime-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
22/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:50
Decorrido prazo de AURO RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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