TJBA - 8003048-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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26/01/2025 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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26/01/2025 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 20:23
Baixa Definitiva
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15/11/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:13
Decorrido prazo de JOSENILDA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003048-41.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilda Dos Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8003048-41.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Regime Previdenciário] Reclamante: AUTOR: JOSENILDA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8003048-41.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilda Dos Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8003048-41.2022.8.05.0001 AUTOR: JOSENILDA DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas.
Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Analista Judiciário -
01/11/2024 18:16
Expedição de sentença.
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01/11/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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26/10/2024 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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26/10/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8003048-41.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilda Dos Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8003048-41.2022.8.05.0001 AUTOR: JOSENILDA DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas.
Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Analista Judiciário -
21/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:19
Expedição de ofício.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003048-41.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilda Dos Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8003048-41.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Regime Previdenciário] Reclamante: AUTOR: JOSENILDA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 412930368, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 11.801,12 (onze mil oitocentos e um reais e doze centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:24
Expedição de sentença.
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20/09/2024 18:24
Expedição de RPV.
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04/09/2024 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSENILDA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 16:55
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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01/09/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:51
Expedição de sentença.
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13/08/2024 17:24
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 17:24
Homologado o pedido
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13/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 12:41
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 07:56
Juntada de decisão
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23/08/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2022 08:01
Decorrido prazo de JOSENILDA DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 06:10
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 18:29
Expedição de sentença.
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13/05/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 08:32
Expedição de citação.
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12/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 20:36
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 05:25
Decorrido prazo de JOSENILDA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 20:39
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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17/01/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 14:05
Expedição de citação.
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14/01/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2022 12:48
Conclusos para decisão
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13/01/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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