TJBA - 8001174-74.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de IDALINA BRITO DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO DE RIBEIRO REIS NETO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 21:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
12/10/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001174-74.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Eliana Dos Santos Lima Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Advogado: Tandick Resende De Moraes Junior (OAB:BA12564) Inventariado: Idalina Brito De Lima Terceiro Interessado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Herdeiro: Idalmiro Brito De Lima Terceiro Interessado: Idalmiro Brito De Lima Herdeiro: Joao De Ribeiro Reis Neto Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8001174-74.2020.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANA DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO: IDALINA BRITO DE LIMA 1.
Torno sem efeito a sentença de ID 464853151 que fora lançada por equívoco. 2.
Considerando a ponderação trazida no arrazoado de ID 465661339, SUSPENDO o processo por 120 (cento e vinte) dias, para comprovação do recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 10:59
Suspensão Condicional do Processo
-
25/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:30
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO DE RIBEIRO REIS NETO em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:22
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:22
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:45
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:45
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 05:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
21/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:13
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:46
Mandado devolvido Negativamente
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 18:16
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
12/02/2023 18:16
Decorrido prazo de IDALINA BRITO DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de JOAO DE RIBEIRO REIS NETO em 18/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de IDALMIRO BRITO DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
31/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 15:00
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
05/11/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
30/10/2022 00:36
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 12:34
Expedição de despacho.
-
27/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 03:50
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:21
Decorrido prazo de IDALINA BRITO DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:33
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:40
Expedição de despacho.
-
24/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 22:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
13/10/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:08
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 22/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
11/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
24/06/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 00:15
Conclusos para despacho
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04/03/2021 16:37
Mandado devolvido Negativamente
-
15/02/2021 16:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:09
Publicado Despacho em 13/01/2021.
-
15/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
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14/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:06
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 13/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
10/06/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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