TJBA - 8000389-83.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 17/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:29
Expedição de intimação.
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12/05/2025 19:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:19
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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21/03/2025 10:07
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/07/2024 23:59.
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05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de ROSEANE ANGELOTE DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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05/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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16/10/2024 18:07
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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16/10/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000389-83.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Roseane Angelote De Souza Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000389-83.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ROSEANE ANGELOTE DE SOUZA Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:40
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:40
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:40
Expedição de RPV.
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03/05/2024 22:15
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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03/05/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:17
Expedição de intimação.
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23/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:41
Expedição de intimação.
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23/04/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 09:32
Expedição de intimação.
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02/09/2023 18:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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20/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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14/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:06
Expedição de intimação.
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10/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:48
Expedição de intimação.
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09/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 02:10
Decorrido prazo de ROSEANE ANGELOTE DE SOUZA em 13/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/01/2021 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:29
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 18:19
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:53
Conclusos para decisão
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23/09/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2018 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2018 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2018.
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29/09/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 15:25
Conclusos para despacho
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29/05/2018 12:18
Processo Desarquivado
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29/05/2018 12:18
Baixa Definitiva
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29/05/2018 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2017 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2017 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/10/2017 23:59:59.
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28/10/2017 00:50
Decorrido prazo de ROSEANE ANGELOTE DE SOUZA em 27/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 00:45
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 09:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2017 17:06
Conclusos para julgamento
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12/09/2017 17:05
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/09/2017 08:00.
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12/09/2017 17:03
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/09/2017 08:00.
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12/09/2017 17:02
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2017 14:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2017 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/07/2017 23:59:59.
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20/07/2017 01:11
Decorrido prazo de ROSEANE ANGELOTE DE SOUZA em 19/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2017 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2017 17:52
Expedição de citação.
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05/07/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2017 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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