TJBA - 8000448-77.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2025 05:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000448-77.2020.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Jose Mendes Cardoso Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA34161) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000448-77.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSE MENDES CARDOSO Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34161) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos nota-se que a parte autora, ora recorrente, interpôs Recurso de Apelação sob id 465305587, em face da sentença de improcedência proferida por este juízo no id 459940028.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Inicialmente, da análise do caderno processual, verifico que a parte recorrente, por ocasião da interposição do recurso, formulou pedido de justiça gratuita, sem juntar qualquer documento comprobatório acerca da alega hipossuficiência.
Sendo assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos sua condição de hipossuficiente, juntando, para tanto, documentação necessária com fito de possibilitar a este juízo o exame do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, registro que tão somente a alegação de pobreza, não é suficiente para o deferimento do pedido.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de justiça gratuita.
Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção-Ba, data da liberação do nos autos digitais CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
01/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:00
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 08:37
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:34
Juntada de Alvará
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23/07/2024 12:45
Juntada de Alvará
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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14/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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11/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:31
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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03/04/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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03/01/2024 23:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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03/01/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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16/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 14:16
Outras Decisões
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30/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 13:18
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 21:49
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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26/10/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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19/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 19:51
Outras Decisões
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13/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
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13/08/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 09:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 06:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:03
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 10:15
Publicado Mandado em 28/06/2021.
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29/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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22/06/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE MENDES CARDOSO em 03/02/2021 23:59:59.
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13/11/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 11:34
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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03/11/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:26
Conclusos para despacho
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14/10/2020 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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