TJBA - 0000066-03.2012.8.05.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 07:28
Baixa Definitiva
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29/11/2024 07:28
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 07:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 0000066-03.2012.8.05.0209 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Retirolandia Apelante: Jucineide Santos De Oliveira Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000066-03.2012.8.05.0209 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO APELADO: MUNICIPIO DE RETIROLANDIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
AÇÃO ORDINÁRIA.
MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 7º, INCISO VII, E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DIREITO AO RETROATIVO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.
OBSERVÂNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO DE JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 85, §4º, II DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I.
A teor do que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 7º, VII, c/c 39, § 3º, nenhum servidor - ativo ou inativo - poderá perceber remuneração (vencimentos ou proventos) inferior ao salário mínimo, mesmo quando se tratar de servidor com carga horária reduzida ou aposentadoria com proventos proporcionais.
II.
Destarte, comprovado o vínculo obrigacional e não havendo o Município se desonerado da prova de que efetuou de maneira justa a remuneração da servidora, merece reforma a sentença para reconhecer o direito da servidora ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, eis que, nos moldes do art. 373, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao Réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora.
III.
Em sede de reexame necessário, a sentença comporta ajuste determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC.
IV.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO DE JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 0000066-03.2012.8.05.0209, em que figuram simultaneamente como Apelantes/Apelados o MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA e JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA.
MODIFICANDO-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA -
03/10/2024 01:21
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 10:32
Conhecido o recurso de JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*71-34 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de JUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*71-34 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 10:50
Solicitado dia de julgamento
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02/09/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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